{"files":[{"ato":{"id":2741,"numero":"27.130","dataCadastro":"2026-07-15T14:58:07.038769","dataAto":"2010-05-26T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 06/2010, de 05 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM, que constitui Grupo de Trabalho, para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização de Editais de Chamadas para a seleção de projetos a serem patrocinados pelo FEPCS, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27130,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMDUvMjAxMF8yNy4xMzA=.pdf","consolidado":false,"idAto":2741},{"ato":{"id":2741,"numero":"27.130","dataCadastro":"2026-07-15T14:58:07.038769","dataAto":"2010-05-26T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 06/2010, de 05 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM, que constitui Grupo de Trabalho, para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização de Editais de Chamadas para a seleção de projetos a serem patrocinados pelo FEPCS, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27130,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-27130-2010-atualizado-DN-29084-2013 -.pdf","consolidado":true,"idAto":2741}],"content":[{"idAto":"2741","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° $ Y-J3 O \nDE ^ DE Mf)l O DE 2010 \nHomologa a Portaria n°. 06/2010, de 05 de \nmarço de 2010, da Secretaria de Estado da \nComunicação Social - SECOM, que constitui \nGrupo de Trabalho, para preparar e \nencaminhar todas as especificações e \ndetalhamentos técnicos necessários a \nformalização de Editais de Chamadas para a \nseleção de projetos a serem patrocinados pelo \nFEPCS, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de \nabril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 \n(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o \ndisposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de \n\nDEC RE TA: \nArt . I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 06/2010, de 05 de março de \n2010, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que constitui \nGrupo de Trabalho, para preparar e encaminhar todas as especificações c \ndetalhamentos técnicos necessários a formalização de Editais de Chamadas \npara a seleção de projetos a serem patrocinados pelo FEPCS. \nArt. 2\no\n O grupo de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração \nde 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas cm \nata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de \nEstado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório \ndetalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de \ndesfazimento do mesmo. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizado \npor meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, \nque deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este \ntome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. \nArt . 4\no\n Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, \ncada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens flincionais regulares, \ndeve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) \nvezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser \npago mensalmente?-observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°á f JS O \nDE ZG DE Mfl fO DE 2010 \nespecialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 3 1 de \njulho de 2007. \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2010. \nArt. 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, cZv de QA^xxJso de 2010; 189° da Independência e \n122° da República. \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nCarlos Roberto da Silva\n f \nSecretário de EstpíhrdaUõnfiwicação Social \nJoãosÇoéco oe Mendonça \nSecretário ae Estado de Governo \nHOMOLOGA/372010 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL \nPORTARIA N° 06/2010 \nDe 05 de Março de 2010 \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no \nuso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da \nConstituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de \n1977. \nConsiderando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nque dispõe sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, \ne respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de \nAdicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e \nIndireta do Poder Executivo Estadual. \nConsiderando ser imprescindível a harmoniosa operacionalização do Fundo \nEstadual de Patrocínio para Projetos Sócio-Culturais e de Comunicação Social -\nFEPCS, a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para que elabore os estudos \ntécnicos preliminares de orçamento e investimento necessário a subsidiar as decisões \ndo Conselho Gestor, coadunando a atividade dos Conselheiros com as regras de direito \norçamentário e fiscal da Administração Pública. \nRESOLVE: \nArt. I\no\n. Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho \nTécnico, para cumprimento das seguintes finalidades: \na - Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos \ntécnicos necessários a formalização dos Editais de Chamadas para a \nseleção de projetos a serem patrocinados pelo FEPCS; \nb - Elaborar Minutas de Convênios e Aditivos; \nc - Preparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; \nd - Providenciar solicitação de Pareceres a PGE; \ne - Providenciar solicitação de autorização do CRAF1; \nf - Encaminhar respostas, diligências e elaborar Portarias; \ng - Acompanhar os projetos protocolados na SECOM, para Patrocínio \njunto ao FEPCS, em todas as fases ou etapas compreendidas desde a \nanálise inicial do Projeto ao Processo de Prestação de Contas; \nh - Encaminhar com regularidade as publicações exigidas, \ni - Controlar a Execução Orçamentária do FEPCS. \nSçi reian.i de )-stadu dd Cu in um Lação Sex. ial \nAv Adehd Franco H0S Bairro (jiayen, C ir P 44027 91)0 Arawiu/SI \nrdefíiN (79) 12l(i 8106 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO PA COMUNICAÇÃO SOCIAL \nArt. 2\no\n. Grupo de Trabalho Técnico, ora constituído, será composto por \nservidores da SECOM abaixo relacionados: \nMaria Anita Cardoso Aguiar CPF n°. 138.678.065-00 \nCarlos Rafael G. Maiá de Jesus CPF n°. 517.988.595-72 \nArt. 3\no\n Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, cada servidor \nreceberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da \nUFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites legais \nestabelecidos, especialmente no inciso IV, do artigo 4\no\n, do Decreto n° 24.571, de 31 de \njulho de 2007, e restrito aos servidores que ainda não estiverem dentro do limite da \nnorma para a participação gratificada. \nArt. 4\no\n Podendo o prazo anteriormente estabelecido ser prorrogado pelo \nmesmo período desde que justificada a necessidade pelo Secretário de Estado da \nComunicação Social e homologada via decreto Governamental. \nArt. 5\" A composição dos membros deste Grupo de Trabalho Técnico \npode ser alterada a qualquer tempo por Portaria do Gabinete do Secretário de Estado da \nComunicação Social . \nArt. 6\no\n Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo os seus efeitos a data de 02 de fevereiro de 2010. \nDê-se ciência, publique-se e cumpra-se. \nGabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, 05 de Março \nde 2010. \nCARLOS ROBERTO DA SILVAV \nSecretário de Estado da Comunicação Social \n•\"•ecreiana de Psiado da Conin ni cação Social \nA % Adclu fianço, 1101 Baino Ciarem CPP 49 037-900 Aracjju/SI \nlelelê C9) 1216-8106 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":2741,"orgao":{"id":47,"nome":"SECOM"}}]}