{"files":[{"ato":{"id":2749,"numero":"24.838","dataCadastro":"2022-03-07T16:23:05.034613","dataAto":"2007-11-21T00:00:00","dataPublicacao":"2007-11-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera e Acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24838,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMTEvMjAwN18yNC44Mzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":2749}],"content":[{"idAto":"2749","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JJf -%3f \nDE a i DE kWfM6aoDE 2007 \nAltera e acrescenta dispositivos ao \nRegulamento do ICMS, aprovado \npelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002. \n\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 \nde dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -\nICMS; \nConsiderando o disposto nos arts. 13, § I\no\n, inciso XIII e \n18, § 20, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; \nConsiderando o disposto nos Convênios ICMS n°s 116 e \n118, todos de 28 de setembro de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Ficam alterados os dispositivos adiante indicados \ndo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: \n\no\n do art. 674-A: \n\"Art 674-A.... \n§1°..-\n§ 2\no\n Para efeito de apuração da complementação \nde alíquota do ICMS\ny\n deve-se aplicar a alíquota prevista \npara a operação interna sobre a base de cálculo definida \nno § I\no\n, deduzindo-se o valor da alíquota legalmente \nprevista para operação ou prestação interestadual, ainda \nque no documento fiscal outra seja indicada.\" (NR) \n^ 7 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^ V3 r \nDEi J DEKOi^,ucW DE 2007 \nII - o inciso IV do Item 21 da Tabela II do Anexo I: \n\"ITEM 21.... \nIV-peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.95 \n(Conv. ICMS 120/05 e 118/07);\" (NR) \nIII - a Nota 1 do Item 24 da Tabela II do Anexo I: \n\"ITEM 24.... \nNota 1. O disposto neste Item somente se aplica \nnas aquisições efetuadas por meio das Cooperativas \noperácio naiizadoras do projeto nele mencionado. (Conv. \nICMS 116/07).\" (NR) \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2007, \nexceto em relação ao inciso I do art. I\no\n, que altera o § 2\no\n do art. 674-\nA, que produz efeitos a partir de I\no\n de novembro de 2007. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^J de c^o^^u^kw? de 2007; 186° da Independência \ne 119\no\n da República.\n A\n , Q \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERJ)fliDOlfDO ESTADO \nNil$offíNas$imento Lima \nSecretário de Estado da Fazenda \nClóvisMarbosadeMeio \nSecretário de Estado de Governo \nALTERA/542007 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":2749,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}