{"files":[{"ato":{"id":27587,"numero":"331","dataCadastro":"2023-06-28T08:54:22.928851","dataAto":"2023-06-27T00:00:00","dataPublicacao":"2023-06-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a arrecadação do Imposto de Renda incidente na fonte de que trata o art. 157, inciso I, da Constituição Federal, nos pagamentos a pessoas jurídicas efetuados por órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado.\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":331,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-331-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":27587}],"content":[{"idAto":"27587","conteudo":"\n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 331 \nDE   27    DE  JUNHO    DE 2023 \n \n \nDispõe sobre a arrecadação do Imposto \nde Renda incidente na fonte de que trata \no art. 157, inciso I, da Constituição \nFederal, nos pagamentos a pessoas \njurídicas efetuados por órgãos, \nautarquias e fundações instituídas e \nmantidas pelo Estado. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 \nde janeiro de 2023; de acordo com disposto no proc. digital nº 2340/2023-\nPRO.ADM.-SEFAZ,  \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Para fins de arrecadação do Imposto de Renda incidente \nna fonte, de que trata o art. 157, inciso I, da Constituição Federal, os órgãos, \nas autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Estado deverão, nos \npagamentos a pessoas físicas e jurídicas, proceder à retenção em observância \nao disposto neste Decreto. \n \n§ 1º Os valores retidos deverão ser recolhidos imediatamente ao \nTesouro do Estado, mediante procedimentos adotados no Sistema de Gestão \npública integrada do Estado – IGESP. \n \n§ 2º Os procedimentos para a execução, de maneira uniforme, da \nretenção do Imposto de Renda incidente na fonte e do respectivo \nrecolhimento ao Tesouro do Estado serão estabelecidos em manual aprovado \npor Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda. \n \nArt. 2º A retenção referida no art. 1º deste Decreto deverá \nobservar as regras aplicáveis ao Imposto de Renda incidente na fonte \nestabelecidas pelo art. 64 da Lei (Federal) nº 9.430, de 27 de dezembro de \n1996, e pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de \n\n \nArt. 3º A obrigação de retenção do Imposto de Renda incidente \nna fonte alcançará todos os contratos, as relações de compras e os \npagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 1º deste \nDecreto. \n \n\n \nParágrafo único. Excetuam-se da obrigação disposta no “caput” \ndeste artigo as hipóteses elencadas no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº \n1.234, de 2012. \n \nArt. 4º As pessoas jurídicas contratadas pelos órgãos e as \nentidades referidos no art. 1º deste Decreto deverão emitir as notas fiscais ou \nas faturas em observância às regras de retenção dispostas na Instrução \nNormativa RFB nº 1.234, de 2012. \n \nParágrafo único. A partir de 1º de agosto de 2023, os \ndocumentos de cobrança emitidos em desacordo com o “caput” deste artigo \nnão serão aceitos para fins de liquidação da despesa. \n \nArt. 5º Os órgãos e as entidades referidos no art. 1º deste Decreto \ndeverão comunicar às pessoas jurídicas contratadas para que passem a \nobservar o disposto neste Decreto até o prazo previsto no parágrafo único do \nart. 4º deste Decreto. \n \nArt. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAracaju,   27   de  junho  de 2023; 202º da Independência e 135º \nda República.  \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJorge Araújo Filho \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \n \nSarah Tarsila Araújo Andreozzi \nSecretária de Estado da Fazenda \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA  27 DE JUNHO DE 2023 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}