{"files":[{"ato":{"id":27654,"numero":"353","dataCadastro":"2023-07-10T09:08:35.53335","dataAto":"2023-07-07T00:00:00","dataPublicacao":"2023-07-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece financiamento para implantação de Leitos de Cuidados Intermediários Pediátricos no Hospital Santa Isabel para a Rede Estadual de Saúde.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":353,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-353-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":27654}],"content":[{"idAto":"27654","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 353\nDE  07  DE      JULHO     DE 2023\nEstabelece financiamento para implantação de\nLeitos de Cuidados Intermediários Pediátricos\nno Hospital Santa Isabel para a Rede Estadual\nde Saúde.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que\nlhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de\nacordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta\nno § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; regulamentada pelo Decreto nº\n25.293, de    26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro\nde 2007; em consonância com o proc. digital nº 1214/2023-CONS.JURIDICA-SECC, e\nConsiderando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195 e 198\n§ 1º;\nConsiderando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080, de 19 de setembro\nde 1990, em seus arts. 7º, inciso XI, e 17, inciso III;\nConsiderando as disposições da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em\nseus arts. 12, inciso II, e 73;\nConsiderando o avanço das ocorrências de Síndrome Respiratória Aguda\nGrave (SRAG), em crianças e adolescentes em todo o Brasil e particularmente no Estado de\nSergipe, sobrecarregando a rede de atenção à saúde de todo o Estado;\nConsiderando a criticidade singular com que os vírus sazonais da Influenza\ne Sincicial Respiratório (VSR) têm acometido os pacientes, notadamente as crianças,\ntrazendo sobrecarga aos serviços de atendimento hospitalar de urgência pediátrica;\nConsiderando a necessidade de ampliação de Leitos de Cuidados\nIntermediários Pediátricos em todo o Estado, notadamente na Capital;\nConsiderando as tratativas ocorridas entre a Secretaria de Estado da Saúde,\na Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju e o Hospital Santa Isabel junto ao Ministério\nPúblico sergipano para o enfrentamento dessa questão; e\nConsiderando a existência de consenso entre os Gestores de Saúde,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica estabelecido, nos termos deste Decreto, o aporte mensal de R$\n300.000,00 (trezentos mil reais), “pro rata die”, tendo como base o mês de 30 (trinta) dias,\ndo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju – FMS destinados\nao financiamento mensal de 10 (dez) leitos de cuidados intermediários pediátricos no\nHospital Santa Isabel, localizado em Aracaju – SE.\n§ 1º O valor da diária ora financiada a ser pago pelo leito disponibilizado ao\nSistema de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde será de R$ 1.000,00 (mil reais).\n§ 2º O repasse ora pactuado perdurará enquanto os referidos leitos estiverem\ndisponibilizados ao Sistema de Regulação de Leitos do Estado de Sergipe.\n§ 3º Sem prejuízo ao quanto dispõe o § 2º deste artigo, o Estado de Sergipe\nrealizará o repasse aqui previsto ao FMS, independentemente da efetiva ocupação dos leitos\ndisponibilizados à Regulação.\nArt. 2º A eventual habilitação e/ou qualificação desses leitos pelo Ministério\nda Saúde autorizará o desconto dos valores efetivamente recebidos pela Secretaria\nMunicipal de Saúde – SMS de Aracaju em relação a essas habilitações e/ou qualificações.\nArt. 3º A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação\norçamentária:\nUnidade orçamentária 20.401\nClassificação funcional programática 10.302.006\nProjeto/Atividade 1518\nElemento de despesa 3.3.40.41\nFontes de Recurso 1500\nComplemento Orçamentário 1002\nArt. 4º Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o\nFundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde,\nsujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.\nParágrafo único. Os recursos recebidos em função deste Decreto, embora\nsejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de\n15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.\nArt. 5º Os recursos de que trata este Decreto serão objeto de prestação de\ncontas quanto ao fim a que se destina, na forma da legislação vigente.\nArt. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo\nseus efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2023, vigorando até 90 (noventa)\ndias.\nAracaju,   07  de     julho    de 2023; 202º da Independência e 135º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araújo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nWalter Gomes Pinheiro Junior\nSecretário de Estado da Saúde\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JULHO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}