{"files":[{"ato":{"id":2771,"numero":"23.875","dataCadastro":"2022-03-07T16:23:24.451448","dataAto":"2006-07-03T00:00:00","dataPublicacao":"2006-07-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe normas sobre a padronização de minutas dos editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23875,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDMvMDcvMjAwNl8yMy44NzU=.pdf","consolidado":false,"idAto":2771}],"content":[{"idAto":"2771","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3-W \nDE 03 l)j^fíxXUO DE 2006 \nDispõe normas sobre a padronização de \nminutas dos editais de licitação, \ncontratos, convênios, acordos, ajustes, \nou outros instrumentos congêneres, no \nâmbito da Administração Direta e \nIndireta, do Poder Executivo Estadual, e \ndá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; em face do que dispõem as Leis (Federais) n.°s 8.666, de 21 \nde junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002; na conformidade \nda Lei n.° 5.848, de 16 de março de 2006, especialmente o seu art. 15; \ne considerando a necessidade de estabelecer a padronização de \nminutas dos editais de licitação, contratos, convênios, acordos, \najustes, ou outros instrumentos congêneres, no âmbito do Poder \nExecutivo Estadual, mediante atuação articulada da Secretaria de \nEstado da Administração — SEAD, e da Procuradoria-Geral do Estado \n-PGE , \nDECRETA: \nArt- 1°. Este Decreto dispõe normas sobre a padronização \nde minutas dos editais de licitação, contratos, convênios, acordos, \najustes, ou outros instrumentos congêneres, no âmbito da \nAdministração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual. \nArt. 2°. Compete à Secretaria de Estado da Administração \n— SEAD, a realização dos trabalhos referentes à elaboração de \nminutas a serem padronizadas, concernentes aos diversos tipos ou \nmodelos dos editais de licitação, contratos, convênios, acordos, \najustes, ou outros instrumentos congêneres. AW-\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°cSi- ??r \nDE 03 BESÍL-IHO DE 2006 \nParágrafo único. A minuta elaborada de cada tipo ou \nmodelo de edital, a ser padronizada nos termos do \"caput\" deste \nartigo, deve ser submetida à apreciação prévia da Procuradoria-Geral \ndo Estado - PGE. \nArt. 3\no\n. As minutas elaboradas, dos editais de licitação, \ncontratos, convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos \ncongêneres, que obtiverem manifestação favorável da Procuradoria-\nGeral do Estado — PGE, devem, obrigatoriamente, ser adotadas, \npassando a ser padronizadas, no âmbito da Administração Direta, do \nPoder Executivo Estadual. \n§ I\no\n. As alterações nas minutas padronizadas referidas no \n\"caput\" deste artigo, que forem sugeridas pela Secretaria de Estado da \nAdministração — SEAD, exceto aquelas referentes ao mero \npreenchimento dos claros, devem ser submetidas à apreciação prévia \nda Procuradoria-Geral do Estado — PGE. \n§ 2\no\n. Na situação prevista no § I\no\n deste artigo, a \nProcuradoria-Geral do Estado — PGE, deve emitir pronunciamento \nespecífico somente quanto as alterações sugeridas nas minutas \npadronizadas. \nArt. 4\no\n. A Secretaria de Estado da Administração - SEAD, \ndeve providenciar a publicação, no Diário Oficial do Estado, das \nminutas dos editais de licitação, contratos, convênios, acordos, \najustes, ou outros instrumentos congêneres, padronizadas na forma do \nart. 3\no\n deste Decreto, como forma de privilegiar os princípios da \npublicidade e da transparência. \nArt. 5\no\n. As minutas dos editais de licitação, contratos, \nconvênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres, \npadronizadas e publicadas na forma dos artigos 3\no\n e 4\no\n deste Decreto, \ndevem ser adotadas pelas entidades da Administração Indireta, do \nPoder Executivo Estadual, mediante expedição de ato específico pelos \nrespectivos Presidentes, Diretores-Presidentes ou autoridades \nequivalentes. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ot3,Xl-r \nDE 03 DE j%tLüO DE 2006 \nArt. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 03 de^l^ffio de 2006; 185° da Independência \ne 118° da República. \nLHO \nESTADO \nMarilene Souza Alves \nSecretária de Estatto^da Administração \nEdgar d D\nJ\nÁvila Melo Silveira \nProeurador-Getal do Estado \nJuvêncipJosé Passpsxfe Oliveira \nSecretário deM$íado de Governo \nDISPÕE/312006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}