{"files":[{"ato":{"id":27829,"numero":"357","dataCadastro":"2023-07-21T13:35:23.063037","dataAto":"2023-07-20T00:00:00","dataPublicacao":"2023-07-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":357,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-357-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":27829}],"content":[{"idAto":"27829","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 357\nDE   20   DE      JULHO       DE 2023\nAltera o expediente nos órgãos e\nentidades da Administração Pública\nEstadual – Poder Executivo nos dias de\njogos da Seleção Brasileira de Futebol na\nCopa do Mundo Feminina da FIFA 2023.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da\nConstituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro\nde 2023; e\nConsiderando o objetivo de estimular o envolvimento da\npopulação com a Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA\n2023,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica alterado o expediente dos órgãos e entidades da\nAdministração Pública Estadual – Poder Executivo nas datas dos jogos da Seleção\nBrasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, conforme\ndisposto abaixo:\nI – nos dias em que os jogos do Brasil se realizarem até as\n7h30min, o expediente deve se iniciar às 11h;\nII – nos dias em que os jogos do Brasil se realizarem às 8h, o\nexpediente deve se iniciar às 12h.\nParágrafo único. O término do expediente observará o horário\nregular habitual previsto na legislação.\nArt. 2º Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços\nconsiderados essenciais, ou os que, por sua natureza ou característica especial, não\npodem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer\nsolução de continuidade.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   20    de     julho    de 2023; 202º da Independência e\n135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araújo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLucivanda Nunes Rodrigues\nSecretária de Estado da Administração\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE JULHO DE 2023.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}