{"files":[{"ato":{"id":27910,"numero":"364","dataCadastro":"2023-08-03T09:02:34.409823","dataAto":"2023-08-01T00:00:00","dataPublicacao":"2023-08-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Extingue a ESCOLA ESTADUAL VITÓRIA MIRANDA, localizada no Município de São Cristóvão - SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":364,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-364-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":27910}],"content":[{"idAto":"27910","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 364\nDE  1º  DE    AGOSTO    DE  2023\nExtingue a ESCOLA ESTADUAL\nVITÓRIA MIRANDA, localizada no\nMunicípio de São Cristóvão - SE.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da\nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de\njaneiro de 2023; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394,\nde 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do\nConselho Estadual de Educação – CEE/SE, bem como combinado com as\ndisposições constantes do Ofício nº 7222/2023-SEDUC,\nConsiderando o baixo número de alunos matriculados devido à\nproximidade de outras escolas estadual e municipal;\nConsiderando que fora celebrado um Termo de Permissão de Uso\ndo prédio físico para o município realizar a oferta educacional que atende a\ncomunidade local;\nConsiderando, por fim, que não haverá prejuízo para os estudantes,\numa vez que serão remanejados para escolas próximas, sendo preservado o\nsuperior interesse da criança e do adolescente, nos termos da Lei (Federal) n°\n8.069, de 13 de julho de 1990,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica extinta a ESCOLA ESTADUAL VITÓRIA\nMIRANDA, localizada na Rua José Correa Neto, nº 517, Povoado Colônia\nMiranda, no Município de São Cristóvão - SE, que fora autorizada a ofertar da\n1ª a 4ª série do Ensino de 1º Grau, por meio da Resolução nº 154/1979/CEE.\nArt. 2º Com a extinção da Escola Estadual a que se refere o art. 1º\ndeste Decreto, as ações de natureza orçamentária, financeira e contábil que lhe\nforem devidas devem ser encerradas na forma da Lei.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   1º   de   agosto   de 2023; 202° da independência e 135° da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araújo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nJosé Macedo Sobral\nSecretário de Estado da Educação e da Cultura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}