{"files":[{"ato":{"id":28037,"numero":"9253","dataCadastro":"2023-08-11T12:09:35.739156","dataAto":"2023-08-10T00:00:00","dataPublicacao":"2023-08-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara o “Parque da Pedra da Paciência”, do Município de Itabi, “Bem de Interesse Cultural”.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9253,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9253-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":28037}],"content":[{"idAto":"28037","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.253\nDE  10  DE   AGOSTO   DE 2023\nDeclara o “Parque da Pedra da\nPaciência”, do Município de Itabi,\n“Bem de Interesse Cultural”.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica declarado o “Parque da Pedra da Paciência”, do\nMunicípio de Itabi, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º\nda Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,  10  de   agosto   de 2023; 202º da Independência e\n135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araújo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nJosé Macedo Sobral\nSecretário de Estado da Educação\ne da Cultura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Neto Batalha - PP\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}