{"files":[{"ato":{"id":28080,"numero":"21509","dataCadastro":"2023-08-15T11:48:49.39422","dataAto":"2002-12-12T00:00:00","dataPublicacao":"2002-12-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta dispositivo ao art. 2° do Decreto n° 21.252/2002, que dispõe sobre a Constituição de Grupo de Trabalho Técnico para implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe — SIPES, no âmbito das Secretarias de Estado da Administração, da Educação e do Desporto e Lazer, e da Saúde, bem\ncomo da Policia Militar do Estado. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":21509,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-21509-2002_ocred.pdf","consolidado":false,"idAto":28080}],"content":[{"idAto":"28080","conteudo":"ol\nGOVERNO\nDE SERGIPE\ny DECRETO\nN°.24\nDE\nY\nDE_se2emnmwo\nDE\nAcrescenta dispositivo ao art. 2° do\nDecreto n° 21.252/2002, que dispbe sobre a\nConstituigdo de Grupo de Trabalho\nTécnico para implantagio do Sistema\nIntegrado de Pessoal do Estado de Sergipe\n— SIPES, no ambito das Secretarias\nde\nEstado da Administragdo, da Educacdo e\ndo Desporto\ne Lazer, e da Sande, bem\ncomo da Policia Militar do Estado.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e\nXXI. da Constituigdo Estadual;, de acordo com o disposto na Lei n® 3.591,\nde 09 de janeiro de 1995, combinada com disposi¢des das Leis n°s 2.608,\nde 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na\nconformidade da Lei n® 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos\nFuncionarios Publicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar\nn° 16, de 28 de dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Publico do\nEstado de Sergipe); tendo em vista o que dispde o Decreto n® 17.855, de 28\nde dezembro de 1998; e considerando a necessidade de assegurar a devida\ncompensagdo por acréscimo de atribuigdes,\nDECRETA:\nArt. 1°. Fica acrescentado o § 3° ao art. 2° do Decreto n°\n21252, de 18 de novembro de 2002, com a seguinte redagao:\n“Art. 2° ...\n§1°..\ng .2?\". Pela participa;‘tio no Grupo de Trabalho Técrnico\nde que trata o art. 1° deste .Decreto, cada servidor, sem\nprejuizo das atividades normats.do seu -cargo, deve receber\num Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta)\nvezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Pt’ulrdo do Estado\nde Sergipe), a ser pago mensalmente, no periodo de 08 (oito)\nmeses, a partir de 1° de agosto de 2002, observadas as normas\nlegais e regulamentares\npertinentes, especialmente\no art, 18 7\n§ 1° da Lei n® 2.148/77, ¢, s¢ Jor o caso, o art. 137, § 4°, dq\n///\nM‘Uy\n‘‘‘‘‘‘‘‘‘‘\nGOVERNO E Sl;RGlPE\nDECRETO Nez/ 509 ?\nDE #¢ DE pezem o DE 2002\nLei Complementar n° 16/94\nb ] e) ,l()\n®\n.\no\n15.356,\nde 19 de junho\nde 1995 » que couber,\no Decreto\nn\n‘ Art. 2° .Este Dec_reto entra em vigor na data de sua publicagéo,\nproduzindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2002\no » : .\nArt. 3°. Revogam-se as disposig¢des em contrario.\nAracaju, &7 de iﬂbﬁ—w de 2002; 181° da Ind dénci\n,\n“a\nae\n114° da Republica.\nependenci\nAl\nALBANO FRANCO\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJodo Salgado de Carvalho Filho\nSecretdrio de Estado da Administracdo\nAntonio Roberto Rocha Messias\nSecretdrio-Chefe da Casa Civil\n\".N]N’OZOOZ\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}