{"files":[{"ato":{"id":28081,"numero":"21510","dataCadastro":"2023-08-15T11:50:36.705334","dataAto":"2002-12-12T00:00:00","dataPublicacao":"2002-12-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera a Nota 7 do Item 24 do Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a Base de Cálculo nas operações com veículos novos motorizados da\nPosição 8711 da NBM. \n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":21510,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-21510-2002_ocred.pdf","consolidado":false,"idAto":28081}],"content":[{"idAto":"28081","conteudo":"(3\nGOVERNO\nDE SERGIPE\nDECRETO N°4 54\nDE &/ DE Dezemmro\nDE imog\nAltera a Nota 7 do Item 24 do\nAnexo II do Regulamento do ICMS\naprovado pelo Decreto n.° 17.037,\nde 26 de dezembro de 1997, quanto\na Base de Calculo nas operagdes\ncom veiculos novos motorizados da\nPosigdo 8711 da NBM.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribui¢des que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos\nVv, VII e XXI, da Constitui¢do Estadual;\nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro\nde 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagdes Relativas a Circulagdo\nde Mercadorias e sobre Prestagdes de Servigos de Transporte Interestadual e\nIntermunicipal ¢ de Comunicagio — ICMS,\nDECRETA:\nArt. 1°. Fica alterada a Nota 7 do Item 24 do Anexo II do\nRegulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de\ndezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redagdo:\n“ANEXO IT\nDA BASE DE CALCULO\nREDUZIDA\n“ITEM I ...\nITEM 24. ...\nNota 1\n--------------------------------------------------------------------------\n------------------------\nNota 7. O disposto neste Item aplica-se de 01.0]1.98\n@ 30.04.2003.”\n(NR)\nW\nAl\n: | b ¢\nGOVERNO\nDE SERGIPE\nDECRETO N° 44 4\nDE 24 DEDezemnwel pp 20(?2\nArt. 2° _Este Decrelq entra em vigor na data de sua\nublicagdo: produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003\na 0 . . ~ .\nArt. 3°. Revogam-se\nas disposi¢des\nem contrario.\nAracaju, A9 de\n: d‘“b‘—l‘*—c de 2002; 181° da Independéncia\ne114°da Republica.\nALBANO FRANCO\nGOVERNADOR DO ESTADO\nFernando Soares da Mota\nSecretdrio de Estado da Fazenda\nI'RW\nSecretdrio-Chefe da Casa Civil\nH.HA “‘ﬂ)‘.l?\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}