{"files":[{"ato":{"id":28096,"numero":"21522","dataCadastro":"2023-08-16T12:05:50.225494","dataAto":"2002-12-24T00:00:00","dataPublicacao":"2002-12-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a aplicação da Portaria n° 589, de 27/12/2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, na consolidação das contas do Estado de Sergipe, e inclusão das empresas estatais dependentes nos\najustes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":21522,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-21522-2002_ocred.pdf","consolidado":false,"idAto":28096}],"content":[{"idAto":"28096","conteudo":"Fh!\nDGE\\IERNO DE‘ séRGIPE\n“CRETO N°34.533\nDE QY DE DEzemero DE 2002\nDispde sobre a aplicagdo da Portaria\nn° 589, de 27/12/2001,\nda Secretaria do\nTesouro Nacional, na consolidagio\ndas\ncontas do Estado de Sergipe, e inclusdo\ndas empresas estatais dependentes\nnos\najustes dos Orgamentos Fiscal e da\nSeguridade Social.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribui¢des que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI\nda Constituicdo Estadual;\nConsiderando as disposi¢des constantes na Portaria n° 589, de 27\nde dezembro de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece\nconceitos, regras € procedimentos contabeis para a consolidagdo das empresas\nestatais dependentes nas contas publicas;\nConsiderando o Oficio n® 469/2002 — GP, do Tribunal de Contas\ndo Estado, acompanhado de Nota Técnica que responde aos questionamentos\ncontidos no Oficio GS 173/2002 da Secretaria de Estado da Fazenda, acerca\nda referida Portaria n°® 589; ¢\nConsiderando, ainda, as dificuldades para implanta¢cdo, no\nexercicio 2002, dos procedimentos de consolidagdo contdbil previstos no\nartigo 5° da mencionada Portaria n° 589, face ao impacto na estrutura € na\ncultura interna das empresas,\nDECRETA\nArt. 1°. No decorrer do exercicio 2003, os Orgamentos Fiscal e da\nSeguridade Social do Estado devem ser ajustados, de forma a incluir as\n¢Mpresas estatais dependentes, observada a legislagdo aplicavel as demais\nentidades da Administracdo Indireta e de acordo com os procedimentos\nestabelecidos na Portaria n° 589, de 27 de dezembro de 2001, da Secretaria do\nTesouro Nacional.\nArt. 2°. Para fins deste Decreto, considera-se empresa estatal\ndependente a que seja controlada pelo Estado e tenha recebido, no exercicio\nanterior, recursos financeiros para O pagamento de despesas com pessoal ou\nde custeio em geral, ou de capital, excluidos, no dltimo caso, aqueles\nProvenientes de aumento de participagéo acionaria.\n./\nSwi 2\nGOVERNO DE SERGIPE\nDECRETO N°34.522\nDE QY DE DEEMBRO DE 2002\nArt..3°. Para aplicagdo do disposto no art. 1° deste Decreto, as\ncmpresas estatais _dependen_tes, sem prejuizo da classificagdo de receitas €\njespesas estabelecida na Lei Federal n° 6.404, de 15/12/1976, devem também\nclassificar as recelt_as e despesas de acordo com a Lei n° 4.320, de 17/03/64,\nconforme @ Portaria Interministerial n® 163, de 04/05/2001, ¢ a Portaria n°®\n180. de 31/05/2001, da Secretaria do Tesouro Nacional.\nArt. 4°. Em virtude da duplicidade de procedimentos, decorrente\ndo disposto no art. 3° deste Decreto, devem ser adotadas, para 0 cumprimento\ndeste mesmo Decreto, as medidas necessarias para adaptagdo da estrutura das\nempresas estatais dependentes no decorrer do exercicio 2003.\nArt. 5°. Os procedimentos para operacionaliza¢do das disposi¢des\ndeste Decreto devem ser discutidos e elaborados em conjunto pela Secretaria\nde Estado do Planejamento e da Ciéncia ¢ Tecnologia, pela Secretaria de\nEstado da Fazenda e pela Controladoria-Geral do Estado.\nArt 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicag3o.\nArt. 7°. Revogam-se as disposi¢des em contrario.\nAracaju, Y de c‘.&%ﬂm’\\w de 2002; 181° da Independéncia e\n114° da Republica.\nALBANO DO PRADO FRANCO\nGOVERNADOR\nDO ESTADO\n~ dA\nMatéos Antonio de Jl}élo\nSecretdrio de Estado do| P jafnento e da Ciéncia e Tecnologia\nFernan ares da Mota\nSecretdrio de Estado da Fazenda%?h%\n|Augusto @@;hezencie S5\ndfe da Controladoria Geral do Estado\nSecretdrio-\nbispey, 12002\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}