{"files":[{"ato":{"id":28116,"numero":"21544","dataCadastro":"2026-08-27T14:07:13.943359","dataAto":"2002-12-30T00:00:00","dataPublicacao":"2002-12-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Transforma em Colégio Estadual “ALMIRANTE TAMANDARÉ”, a Escola Estadual do mesmo nome, no Municipio de Nossa Senhora de Lourdes - SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":21544,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-21544-2002_ocred.pdf","consolidado":false,"idAto":28116},{"ato":{"id":28116,"numero":"21544","dataCadastro":"2026-08-27T14:07:13.943359","dataAto":"2002-12-30T00:00:00","dataPublicacao":"2002-12-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Transforma em Colégio Estadual “ALMIRANTE TAMANDARÉ”, a Escola Estadual do mesmo nome, no Municipio de Nossa Senhora de Lourdes - SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":21544,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-21544-2002-atualizado-DN-1446-2026.pdf","consolidado":true,"idAto":28116}],"content":[{"idAto":"28116","conteudo":"v\ngs\nA>]\n| aa\nGOVERNO DE SERGIPE\nDECRETO N°.34.5¢\nDE 20 DE Dezemano DE 2002\nTransforma em Colégio Estadual\n“ALMIRANTE TAMANDARE”, a Escola\nEstadual do mesmo nome, no Municipio de\nNossa Senhora de Lourdes - SE.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGI PE, no uso das\nambuigdes que Ihe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da\nConstitui¢ao Estadual; e de acordo com 0 disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de\n|995, e conforme as disposigdes da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996,\nDECRETA:\n_Art. 1°. Fica transformada em Colégio Estadual “ALMIRANTE\nTAMANDARE”, para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, a Escola Estadual do\nmesmo nome, no Municipio de Nossa Senhora de Lourdes - SE.\nArt. 2°. As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e Ensino\nMedio de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos destinados a\nEducacdo.\nArt. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacdo,\nproduzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2002.\nArt. 4°. Revogam-se as disposi¢es em contrario.\nAracaju, 20 de dese bo de 2002; 181° da Independéncia e 114°\nACO f~\nALBANO\nFRANCO\nGOVERNADOR\nDO ESTADO\nNilson alien Socorro\nSecretario de Estado da Educacao e do\nDesporto e Lazer\na Republica,\nWNC:\ntr\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}