{"files":[{"ato":{"id":28141,"numero":"21569","dataCadastro":"2023-08-18T10:16:10.525544","dataAto":"2002-12-30T00:00:00","dataPublicacao":"2002-12-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Transforma em Colégio Estadual Manoel Joaquim de Oliveira Campos, a Escola Estadual Manoel Joaquim de Oliveira Campos, no Municipio de Amparo do São Francisco - Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":21569,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-21569-2002_ocred.pdf","consolidado":false,"idAto":28141}],"content":[{"idAto":"28141","conteudo":"v\na”\nGOVERNO DE SERGIPE,\nDECRETO No #4569\nDE 30 DE Dezemnnro DE 2002\nTransforma em Colégio Estadual Manoel Joaquim\nde Oliveira Campos, a Escola Estadual Manoel\nJoaquim de Oliveira Campos, no Municipio de\nAmparo do Sao Francisco - Sergipe.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribui¢des que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da\nConstitui¢ao Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de\n1995: e conforme disposigées da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996,\nDECRETA:\nArt. 1°. Fica transformada em Colégio Estadual Manoel Joaquim de\nOliveira Campos, para o Ensino Fundamental e Médio, a Escola Estadual do mesmo\nnome, no Municipio de Amparo do Sao Francisco - SE.\nArt. 2°. As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e Médio de\nque trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orgamento do Estado.\nArt. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao,\nretroagindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2001.\nArt. 4°. Revogam-se as disposicdes em contrario.\nAracaju, 30 de dang oo de 2002; 181° da Independéncia e 114°\nAWC 7\nALBANO FRANCO\nGOVERNADOR\nDO ESTADO\nNilson Bie Socorro\nSecretario de EStado da Educagao e do\nDesporto e Lazer\nda Republica.\nJRNC.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}