{"files":[{"ato":{"id":28186,"numero":"9258","dataCadastro":"2023-08-22T09:27:55.90396","dataAto":"2023-08-16T00:00:00","dataPublicacao":"2023-08-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta o art. 1º-A da Lei nº8.430, de 18 de junho de 2018; altera valores de vencimento dos cargos em comissão que especifica, do respectivo Quadro da Assembleia Legislativa do Estado; e dá providências correlatas.\n","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9258,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9258-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":28186}],"content":[{"idAto":"28186","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.258\nDE   16    DE   AGOSTO   DE 2023\nAcrescenta o art. 1º-A da Lei nº\n8.430, de 18 de junho de 2018; altera\nvalores de vencimento dos cargos em\ncomissão que especifica, do\nrespectivo Quadro da Assembleia\nLegislativa do Estado; e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º A Lei nº 8.430, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar\nacrescida do art. 1º-A com a redação seguinte:\n“Art. 1º-A No âmbito do Poder Legislativo Estadual,\nato da Mesa Diretora pode estabelecer trabalhos aos quais\npossam ser atribuídos o adicional de que trata o inciso VI do\nart. 164, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, além dos\nprevistos no art. 182 dessa mesma Lei.”\nArt. 2º Os cargos de provimento em comissão do respectivo\nQuadro da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe com Símbolos\nCCL-04, CCL-05 e CCL-06, passam a ter como vencimento,\nrespectivamente R$ 938,90 (novecentos e trinta e oito reais e noventa\ncentavos), R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) e R$ 730,00 (setecentos e\ntrinta reais).\nParágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste\nartigo, a Assembleia Legislativa deve promover a atualização das Tabelas\nconstantes do Anexo Único da Lei nº 8.430, de 18 de junho de 2018.\nArt. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem\ncorrer à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do\nEstado para o Poder Legislativo.\nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.\nAracaju,  16  de  agosto de 2023; 202º da Independência e 135º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araújo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa da Mesa Diretora\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}