{"files":[{"ato":{"id":28192,"numero":"23505","dataCadastro":"2023-08-22T11:40:27.920241","dataAto":"2005-11-28T00:00:00","dataPublicacao":"2005-12-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 70.500,00 para reforço de dotações\norçamentárias consignadas no vigente orçamento. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":23505,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-23505-2005_ocred.pdf","consolidado":false,"idAto":28192}],"content":[{"idAto":"28192","conteudo":"\nav .\nepee cy.\naa\nGOVERNO DE SERGIPE\nDECRETO N..°.%7 50\nDE #3 DE U4 7 640 DE 2005\nAbre a Org&o(s) do Estado, crédito suplementar no\nvalor de R$ 70.500,00 para reforco de dotacgées\norgamentarias consignadas no vigente orgamento.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuig¢6es que Ihe sao\nconfendas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigao Estadual, combinado com o disposto no Art.\n7°, Paragrafo Unico, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004.\nDECRETA:\nArt. 1.° - Fica aberto, a Orgdo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$\nvigente or¢amento, obedecendo a seguinte classificagao:\nFINANGAS\n041220025.2985 -Manuten¢ao dos servicos administrativos e\nfinanceiros - SETUR\nES 00... ecseceeeees 99 -Estado de Sergipe\n3390.93 -Indenizagdes e Restituigdes R$ 70.500,00 (000)\nSUB-TOTAL R$ 70.500,00\nTOTAL R$ 70.500,00\nArt. 2° - Os recursos necessarios a execu¢ao deste Decreto decorrerao da Anulagao de\ndotacSes orcamentarias, obedecendo ao seguinte desdobramento:\nOBRAS PUBLICAS DE SERGIPE\nPEP renxenssacinnee 01 -Sertao\nSUB-TOTAL R$ 70.500,00\nTOTAL R$ 70.500,00\nArt. 3° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicac¢ao.\nArt. 4° - Revogam-se as disposi¢5es em contrario.\npracajy, “2 de p<v. ‘ic. de 2005; 184° da Independéncia, 117° da Republica.\n\\\nGOVERNO DE SERGIPE\nDECRETO N° Le\nDE 23 DE MovemenO DE 2005\nArtemizio eplcads’ “4\nSecretario de Estado d6 Planejamento, em Exercicio\nGilmar de Melo Mendes\nSecretario de Estado da Fazenda\nLuiz Durval Machado Tavares\nSecretario de Estado da Infra - Estrutura\nPedro Almeida Valadares Neto\nSecretario de Estado do Turismo\n212\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}