{"files":[{"ato":{"id":28237,"numero":"404","dataCadastro":"2023-08-29T10:29:33.659058","dataAto":"2023-08-28T00:00:00","dataPublicacao":"2023-08-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o inciso XXX do “caput” do  art. 57, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":404,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-404-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":28237}],"content":[{"idAto":"28237","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 404\nDE   28   DE      AGOSTO      DE 2023\nAltera o inciso XXX do “caput” do  art. 57, do\nRegulamento do ICMS, aprovado pelo\nDecreto nº 21.400, de 10 de dezembro de\n2002.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições\nque lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição\nEstadual; e em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em\nconsonância com o proc. digital nº 3731/2023-PRO.ADM.-SEFAZ;\nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de\n1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de\nMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal\ne de Comunicação – ICMS;\nConsiderando a Cláusula décima terceira do Conv. ICMS 190, de\n15/12/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar (Federal) nº 160,\nde 07/08/2017;\nConsiderando o art. 13 do Anexo 1.3 e do art. 9º do Anexo 1.5, ambos do\nRICMS/MA, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10/07/2003,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica alterado o inciso XXX do  “caput” do art. 57, do Regulamento\ndo ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a\nvigorar com a seguinte redação:\n“Art.  57. ...\nI -  ...\n.....................................................................................................................\nXXX - até 31/12/2032, nas operações internas e interestaduais\ncom milho realizadas por produtores enquadrados no CNAE 0111-3/02\n(cultivo de milho) ou por atacadistas de grãos enquadrados no CNAE\n4623- 1/08 (comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com\nfracionamento e acondicionamento associado), CNAE 4632-\n0/01(comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiadas), CNAE\n4632-0/03 (comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiadas\ncom acondicionamento associado) e CNAE 4623-1/99 (comércio\natacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas\nanteriormente), estabelecidos neste Estado, de modo que a carga\ntributária seja equivalente ao percentual de  2% (dois  por cento) sobre\no valor total das saídas tributadas, observado o seguinte:\n.....................................................................................................” (NR)\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,     28    de    agosto     de 2023; 202º da Independência e 135º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araújo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nSarah Tarsila Araújo Andreozzi\nSecretária de Estado da Fazenda\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}