{"files":[{"ato":{"id":28277,"numero":"29663","dataCadastro":"2023-09-01T10:53:06.471835","dataAto":"2013-12-19T00:00:00","dataPublicacao":"2013-12-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 699 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":29663,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-29663-2013_ocred.pdf","consolidado":false,"idAto":28277}],"content":[{"idAto":"28277","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE\nDECRETO N° 23: 663\nDEJ? DE DELEMG RO DE 2013\nAltera o art. 699 do Regulamento do\nICMS, aprovado pelo Decreto n°\n21.400, de 10 de dezembro de 2002.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribui¢Ges que lhe sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituig¢ao Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,\nde 25 de marco de 2011, e,\nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de\ndezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagées\nRelativas a Circulag¢ado de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servigos de\nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica¢ao — ICMS;\nConsiderando o disposto no Convénio ICMS n° 111, de 11 de\noutubro de 2013,\nDECRETA:\nArt. 1° Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do\nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de\ndezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redac4o: :\nI - 0 art. 699:\n“Art. 699. O contribuinte indicado nos incisos I e II\ndo art. 691 remetera na forma e prazo previsto no art. 769\ndeste Regulamento, a Guia Nacional de Informacdo e\nApuragao do ICMS — Substituigdo Tributdria — GIA-ST,\nconforme Anexo XXIV deste Regulamento a Geréncia-Geral\nde Controle Tributario —GERCONT, da SEFAZ.\nPardgrafo unico. O contribuinte indicado no:\nI - inciso I do “caput” do art. 691 deve remeter a\nGeréncia Regional - Leste de Grupos Especiais - GERGRUP,\nGrupo de Veiculos, da SEFAZ, a tabela dos pregos sugeridos\nao ptblico, em arquivo eletrénico no formato do Anexo\nLXXXVII deste Regulamento, até 10 (dez) dias apés qualquer\nalteracgdo de pregos (Convénios ICMS n°s 60/05 e 012). “*\nGOVERNO DE SERGIPE\nDECRETO N° 29. 6é3\nDE (3 DE DELEMBR O DE 2013\nIT - inciso IT do “caput” do art. 691 deve remeter a\nGeréncia Regional - Leste de Grupos Especiais - GERGRUP,\nGrupo de Vetculos, da SEFAZ, a tabela dos precos sugeridos\nao publico, em arquivo eletrénico no formato do Anexo\nLXXXVIIT deste Regulamento até cinco (05) dias apdés\nqualquer alteragdo de pregos, a tabela dos pregos sugeridos\nao publico, nos termos estabelecidos no Anexo Unico deste\nConvénio (Convénio ICMS n° 111/2013).” (NR)\nArt. 3° Este Decreto em vigor na data da sua publica¢do,\nretroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2013.\nArt. 4° Revogam-se as disposi¢Ses em contrario.\nAracaju, i de ¢ Are\n125° da Republica.\nPbdro Marcos Lgpes\nSecretanio de Estado de Governo\nALTERA/41101213 SEFAZ\nOLIVEIRA.COSTA@SEGOV\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}