{"files":[{"ato":{"id":28308,"numero":"29387","dataCadastro":"2023-09-11T12:01:55.602504","dataAto":"2013-08-01T00:00:00","dataPublicacao":"2013-08-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":29387,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-29.387-2013_ocred.pdf","consolidado":false,"idAto":28308}],"content":[{"idAto":"28308","conteudo":"\nGOVERNO DE SERGIPE\nDECRETO Nº 29.387\nDE   1º  DE    AGOSTO    DE 2013\nDispõe sobre transformação de cargos\nem comissão do Quadro de Pessoal do\nPoder Executivo – Administração\nDireta.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73,\ninciso I  da Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,\nDECRETA\nArt. 1º. Ficam transformados cargos em comissão do Quadro\nde Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme\ndiscriminação.\nSITUAÇÃO ANTERIOR\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQUAN\nTIDA\nDE\nVALOR – R$\nLOTAÇÃO\nUNITÁRIO GLOBAL\nConsultor Técnico-Militar\nCCE-07\n2.519,37\n2.519,37\nGE\nAssessor Técnico-Operacional II\nCCS-11\n592,63\n4.741,04\nGE\nDiretor de Coordenadoria\nCCS-11\n592,63\n2.370,52\nGE\nAssessor Técnico-Administrativo II\nCCS-09\n346,16\n346,16\nGE\nTOTAL\nR$ 9.977,09\nSITUAÇÃO NOVA\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQUAN\nTIDA\nDE\nVALOR – R$\nLOTAÇÃO\nUNITÁRIO GLOBAL\nConsultor Técnico-Operacional\nCCE-07      1\n2.519,37\n2.519,37\nGE\nAssessor Executivo\nCCE-06 5\n1.259,67\n6.298,35\nGE\nAssessor para Atividades\nAdministrativo-Operacionais\nCCS-12 1\n1.021,87\n1.021,87\nSETUR\nAssessor II\nCCS-04 1\n124,62\n124,62\nGE\nTOTAL\nR$ 9.964,21\nArt. 2º. Na transformação aludida no artigo anterior fica um\ncrédito de R$ 12,88 (doze reais e oitenta e oito centavos) que poderá ser\nutilizado em outras transformações.\nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo seus efeitos a partir de 08 de julho do corrente ano.\nArt. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  1º  de  agosto   de 2013; 192º da Independência e 125º\nda República.\nJACKSON BARRETO DE LIMA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nEM EXERCÍCIO\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}