{"files":[{"ato":{"id":28309,"numero":"29462","dataCadastro":"2023-09-11T12:06:44.543713","dataAto":"2013-09-06T00:00:00","dataPublicacao":"2013-09-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":29462,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-29.462-2013_ocred.pdf","consolidado":false,"idAto":28309}],"content":[{"idAto":"28309","conteudo":"\nGOVERNO DE SERGIPE\nDECRETO Nº 29.462\nDE  06  DE   SETEMBRO    DE 2013\nDispõe sobre transformação de cargos\nem comissão do Quadro de Pessoal do\nPoder Executivo – Administração\nDireta.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73,\ninciso I  da Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,\nDECRETA\nArt. 1º. Ficam transformados cargos em comissão do Quadro\nde Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme\ndiscriminação abaixo.\nSITUAÇÃO ANTERIOR\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nLOTA\nÇÃO UNITÁRIO GLOBAL\nAssessor Executivo de Atividades\nMilitares\nCCE-06\n1.259,67\n1.259,67\nGE\nConsultor Técnico I\nCCE-05\n656,64\n656,64\nGE\nConsultor Técnico II\nCCE-04\n525,33\n2.101,32\nGE\nAssessor Técnico-Operacional\nCCS-13\n1.230,80\n1.230,80\nGE\nAssessor para Atividades\nAdministrativo-Operacionais\nCCS-12\n1.021,87\n1.021,87\nGE\nAssessor Técnico-Operacional II\nCCS-11\n592,63\n592,63\nGE\nAssessor Técnico-Administrativo I\nCCS-10\n415,40\n415,40\nGE\nAssessor Técnico-Administrativo II\nCCS-09\n346,16\n2.423,12\nGE\nAssessor Técnico I\nCCS-08\n276,95\n2.492,55\nGE\nAssessor Técnico II\nCCS-07\n207,70\n207,70\nGE\nAssessor Administrativo\nCCS-06\n173,09\n173,09\nGE\nAssessor I\nCCS-05\n138,47\n138,47\nGE\nAssessor II\nCCS-04\n124,62\n124,62\nGE\nTOTAL\n12.837,88\nSITUAÇÃO NOVA\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nLOTA\nÇÃO UNITÁRIO GLOBAL\nConsultor Técnico-Operacional\nCCE-07 01\n2.519,37\n2.519,37\nGE\nAssessor-Geral de Programas e\nProjetos\nCCS-14 05\n1.846,20\n9.231,00\nGE\nAssessor Técnico-Operacional I\nCCS-12 01\n1.021,87\n1.021,87\nGE\nTOTAL 07\n12.772,24\nArt. 2º. Na transformação aludida no artigo anterior fica um\ncrédito de R$ 65,64 (sessenta e cinco reais e sessenta quatro centavos) que\npoderá ser utilizado em outras transformações.\nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.\nArt. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   06  de  setembro  de 2013; 192º da Independência e\n125º da República.\nJACKSON BARRETO DE LIMA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nEM EXERCÍCIO\nPedro Marcos Lopes\nSecretário de Estado de Governo\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}