{"files":[{"ato":{"id":28338,"numero":"9270","dataCadastro":"2023-09-13T10:53:01.129509","dataAto":"2023-09-12T00:00:00","dataPublicacao":"2023-09-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Confere à Cidade de Itabaiana, o título de “Capital Sergipana do Comércio e do Comerciante”.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9270,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9270-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":28338}],"content":[{"idAto":"28338","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.270\nDE   12   DE     SETEMBRO     DE 2023\nConfere à Cidade de Itabaiana, o título de\n“Capital Sergipana do Comércio e do\nComerciante”.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica conferido à Cidade de Itabaiana, o título de\n“Capital Sergipana do Comércio e do Comerciante”.\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   12  de     setembro   de 2023; 202º da Independência e 135º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araújo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Marcos Oliveira - PL\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}