{"files":[{"ato":{"id":28339,"numero":"9271","dataCadastro":"2023-09-13T10:56:47.992058","dataAto":"2023-09-12T00:00:00","dataPublicacao":"2023-09-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui a “Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebês, Crianças e Adolescentes”, e dá providências correlatas.\n","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9271,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9271-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":28339}],"content":[{"idAto":"28339","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.271\nDE  12  DE     SETEMBRO    DE 2023\nInstitui a “Semana Estadual de\nConscientização e Prevenção sobre os\nMales Causados pelo Uso Intenso de\nCelulares, Tablets e Computadores por\nBebês, Crianças e Adolescentes”, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização\ne Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares,\nTablets e Computadores por Bebês, Crianças e Adolescentes”, a ser\nrealizada, anualmente, na primeira semana do mês de novembro.\nParágrafo único. A semana de que trata o “caput” deste artigo\nfica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.\nArt. 2º A “Semana Estadual de Conscientização e Prevenção\nsobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e\nComputadores por Bebês, Crianças e Adolescentes” pode ser celebrada\ncom palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população, na\nrede pública de ensino e saúde, propaganda em emissoras de rádio e\ntelevisão, distribuição de informativos, entre outras formas.\nArt. 3º Na execução da referida proposta, o Poder Público pode\nefetuar convênios e parcerias com entidades afins.\nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,   12   de   setembro  de 2023; 202º da Independência e\n135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araújo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Doutor Samuel - Cidadania\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}