{"files":[{"ato":{"id":28341,"numero":"9273","dataCadastro":"2023-09-13T11:08:13.909113","dataAto":"2023-09-12T00:00:00","dataPublicacao":"2023-09-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara a “Festa de Santos Reis”, do Município de Macambira, “Bem de Interesse Cultural”.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9273,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9273-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":28341}],"content":[{"idAto":"28341","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.273\nDE  12  DE    SETEMBRO    DE 2023\nDeclara a “Festa de Santos Reis”, do\nMunicípio de Macambira, “Bem de\nInteresse Cultural”.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica declarada a “Festa de Santos Reis”, do Município\nde Macambira, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da\nLei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,   12  de  setembro   de 2023; 202º da Independência e\n135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araújo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nJosé Macedo Sobral\nSecretário de Estado da Educação\ne da Cultura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa da Deputada Áurea Ribeiro - Republicanos\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}