{"files":[{"ato":{"id":28343,"numero":"9275","dataCadastro":"2025-08-27T12:38:12.343575","dataAto":"2023-09-12T00:00:00","dataPublicacao":"2023-09-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara o “Bloco Xamego de Menina”, do Município de Estância, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas.\n","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9275,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9275-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":28343},{"ato":{"id":28343,"numero":"9275","dataCadastro":"2025-08-27T12:38:12.343575","dataAto":"2023-09-12T00:00:00","dataPublicacao":"2023-09-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara o “Bloco Xamego de Menina”, do Município de Estância, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas.\n","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9275,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9275-2023-atualizada-LO-9734-2025.pdf","consolidado":true,"idAto":28343}],"content":[{"idAto":"28343","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.275\nDE  12  DE    SETEMBRO     DE 2023\nDeclara o “Bloco Xamego de Menina”,\ndo Município de Estância, “Bem de\nInteresse Cultural”, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica declarado o “Bloco Xamego de Menina”, do\nMunicípio de Estância, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do\nart. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.\nArt. 2º O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º desta\nLei, que ocorre anualmente no dia 18 de junho, fica inserido no Calendário\nOficial de Eventos do Estado de Sergipe.\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,   12  de   setembro   de 2023; 202º da Independência e\n135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araújo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nJosé Macedo Sobral\nSecretário de Estado da Educação\ne da Cultura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Pato Maravilha - PL\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}