{"files":[{"ato":{"id":28346,"numero":"9278","dataCadastro":"2023-09-13T11:20:36.495251","dataAto":"2023-09-12T00:00:00","dataPublicacao":"2023-09-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara o “Festival de Artes do Município de São Cristóvão”, “Bem de Interesse Cultural”.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9278,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9278-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":28346}],"content":[{"idAto":"28346","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.278\nDE  12  DE    SETEMBRO   DE 2023\nDeclara o “Festival de Artes do\nMunicípio de São Cristóvão”, “Bem de\nInteresse Cultural”.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica declarado o “Festival de Artes do Município de\nSão Cristóvão”, evento cultural e artístico, “Bem de Interesse Cultural”, na\nforma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,   12   de   setembro  de 2023; 202º da Independência e\n135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araújo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nJosé Macedo Sobral\nSecretário de Estado da Educação\ne da Cultura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}