{"files":[{"ato":{"id":28352,"numero":"417","dataCadastro":"2023-09-13T11:41:33.125909","dataAto":"2023-09-12T00:00:00","dataPublicacao":"2023-09-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Transforma em COLÉGIO ESTADUAL CÔNEGO FILADELFO OLIVEIRA, a atual Escola Estadual Cônego Filadelfo Oliveira, localizado no Município de Laranjeiras - SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":417,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-417-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":28352}],"content":[{"idAto":"28352","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 417\nDE   12   DE     SETEMBRO     DE  2023\nTransforma em COLÉGIO ESTADUAL\nCÔNEGO FILADELFO OLIVEIRA, a atual\nEscola Estadual Cônego Filadelfo Oliveira,\nlocalizado no Município de Laranjeiras - SE.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições\nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição\nEstadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de\nconformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,\nbem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação –\nCEE/SE; combinado com as disposições contidas no Ofício nº 7512/2023-SEDUC, e em\nconsonância com o Plano de Governo 2023-2026 que apresentou, no Compromisso 2 do\nsegundo tema do Eixo Educação, a necessidade de avançar no processo de\nreordenamento da rede pública estadual ampliando a oferta do Ensino Médio,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica transformada em COLÉGIO ESTADUAL CÔNEGO\nFILADELFO OLIVEIRA a atual Escola Estadual Cônego Filadelfo Oliveira, localizada\nno Município de Laranjeiras – SE.\nArt. 2º As despesas decorrentes da mudança de denominação da Unidade\nEscolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do\nEstado.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,    12   de    setembro   de 2023; 202° da independência e 135° da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araújo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nJosé Macedo Sobral\nSecretário de Estado da Educação e da Cultura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}