{"files":[{"ato":{"id":28406,"numero":"1478","dataCadastro":"2023-09-21T11:30:16.568946","dataAto":"1967-08-16T00:00:00","dataPublicacao":"1967-08-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Cria o Conselho Estadual de Cultura","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1478,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-1478-1967 (1).pdf","consolidado":false,"idAto":28406},{"ato":{"id":28406,"numero":"1478","dataCadastro":"2023-09-21T11:30:16.568946","dataAto":"1967-08-16T00:00:00","dataPublicacao":"1967-08-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Cria o Conselho Estadual de Cultura","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1478,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-1478-1967-atualizado-LO-8775-2023.pdf","consolidado":true,"idAto":28406}],"content":[{"idAto":"28406","conteudo":":\nA\n4\nSr.\na\nÀ\nLEI\nN\n-4\neria o\nConselho\nEstadua) de\nCultura\nq\nO\nGOVERNADOR DO ESTADO DE\nSERGIPE,\n:\nDE )\nb\nDE\nAGOSTO DE\n1967\no\nFaço saber\nqua\na Assembléia\nLegislativa\ndo Estado de\nSergipe\ndecretou e eu sanciono a\nseguinte\nLeis\nr\n)\nArto 1º\n-\nO Conselho Estadusl de Cultura será cons\no\ntuido de )2\nmembros,\nnomeados\npelo\nGovernador do\nEstado, por\nse\n:\n;\n16\nançg,\ndentre\npersonslidades eminentes,\nde reconhecida ldonei :\ndede, representativas\nda cultura estadual.\n$\n-\nNa egoclha dos membros do\nConselho,\no Governa\nse >\nAlor do Estado lerarê em consideração\na\nnecessidage\nds nele\na\nrem\ndevidomente\nrepresentadas\nas díversas\nartes,\nletras e ciên-\ncias\nhumanas.\nS 222\n-\nDe doig em dois anos cessarã o mandato de um\nterço dos membros do\nConselho, permitida\na\nrecondução\numa sô\nVez. JÃo ser constituido e Conselho,\num\nterço\nde seus membros\n/\ntera\nmandato, apenas,\nde dohs anos e um tergo\nde\nquatro\nasos.\n-\nEm corv de\nvaga,\n&\nnomeação\ndo substituto se\n\"rã\npara\ncompletrz\no\nprazo\nde mandato\ndo substituido.\n2»\nem\nCâmaras ou Comissões\npara\ndelíberar sobre assuntos\nporti-\nÉ\n$\n40\n-\nConselho Estadual\nde Cultura sera constitui\n:\nt\ne\no\n:\n:\nLEIN.\nnentes\nàs\nartos,\nàs\nletras e às\nciências humanas é se reunirá em\ngessão para decidir sôbre\nmatéria de caráter\ngeral\nS\n5º\n-\nAlém das Câmaras ou Comissões referidas no\nDa\nrágrafo anterior,\nhaverá uma destinada aos assuntos do\npatrinô\n-\nnio histórico e\nartistico\nestadual.\n-\nAg\nfunções\nde membro do Conselho Estadunl de\nCultura, equiparadas\nag de membro do Conselho Estadual de Educas\nção,\nserão\nconsideradas de relevante interessa\npúblico\ne seu\n-\nexercício tem\nprioridade\nsôbre os de\ncargos\nde\nque sejam\ntitula-\n4\nres os conselheiros.\nArte 2º\n-\nAo Conselho Estadual de Cultura\na)\n-\nelaborar seu\nregimento\na ser\npelo\nGovernador do\nEstado;\nb)\n-\norganizar\ne\ndirigir\nssus\nserviços\nadminis-\ntrativos;\nc)\nelaborar\no Flano Estadual da Cultura\npara\naplicação\ndos recursos estaduais destina\n-\ndos & difusão culturaly\na)\n-\ncolaborar\ncom o Conselho Federal de Cultu-\nva,\ncomo órgão\nconsultivo de assessoramen-\nto,\nna formulação, excução\ne\ndáscalização/\nde Plano\nNacional de\nCulturas\n8)\n-\nreconhecer\nas\ninstituições\nfins cultu-\nreis, para\nefeito de recebimento de auxili\nos\nou subvenções estaduais,\nnediante a\n-\naprovação\nde seus\nestatutos;\n4\n3\n)\n-\nLEIN.\nconceder auxílios,\ndentro\ndas dotações\nque\njhe fôrem atribuídas,\nàs instituições\ncom\nfins culturais\noficiais\nou\nparticulares\nde\nutilidade\npública,\ntendo em\nvista\na consez\nvação\ne\nguarda\nde seu\npatrimônio\nartístico\nh)\n-\nou\nbibliográfico\ne a execução\nde\nprojetos/\nespecificos\npara\na difusão\nda cultura\ncien\ntifice,\nliterária\nou artísticas\ncooperar para\na defesa\n€ conservação\ndo\npa\ntrimônio\nhistórico\ne artístico\ndo Estados\npromover\ncampanhas\nque\nvisem\no desenvolvi-\nmento\nda cultura\ne das artes\ndo Estado;\n4)\n-\ninformar\nsobre\na\nsituação\ndas instituições\n30\n-\nx)\n-\ncom\nfins\nculturais\ncom\nvista\nao recebimen-\nto\nde subvenções\ndo Governo Estadual;\nopinar,\npara\nefeito\nde assistência\ne\nampa-\nro\ndo\nPlano\nEstadual\nde\nCultura,\nsóbre\nos\nprogramas\napresentados\npelas\ninatituições/\nculturais\ndo Estados\npromover\ngindicâncina,\npor\nmeio de comis\n=\ns$os especiais,\nnas\ncom fins\nculturais\nincluidas\nno Plano Estadual\nde\n=\n1)\n-\nCultura,\ntendo\neu vista\no bom\nemprego\ndos\nrecursos\nrecebidos;\nenitir parecer\nsobre assuntos €\nquestões\n=\n:\n:\n&o natureza\ncultural\nque\nlhe\nsejam subneti\ndos\npelo\nSecretário\nda\nEducação\ne\nCulturas\nEIN.\n-\naubaeter à\nhomolvu;-rção\ndo Cucretário da Edy\ncação\ne Cultura en aios e\nrczoluçõeg que\nfixam doutrina cu ordem do curater\ngoral;\nn)\n-\npromover\ne incentivar conventos\nque possibi\nlítem\nexposições,\nJvstívais do cultura ar\n-\ntística e\ncongressos\nde carater\ncientífico,\nartistico e literários\n>\nN\nArte\n3º\n-\nOs\ndiretores dos diversos\nórgãos culturais/\nda Secretaria de\nEducação\ne Cultura\nparticiparão\ndos trabalhos das\nCamaras,\nmediante\nconvocação expressa\ndo Presidenta do Conselho\n-\nsempre que\nse debater máteria\nligada\ndirectamente à\nrespectiva\nre\n-\npartição.\nArt.\n49\n-\nO Plano Estadual de Cultura e o Plano Esta-\ndual de\nEducação\nserão\naprovados\nem sessão\nconjunta\ndo Conselho Es\ntadual de Cultura e do Conselho Estadual de\nEducação,\nsob a\npresi-\n:\n:\ndência do Secretário da\nEducação\ne Cultura,\no\nArte 52-0\nConselho Estadual de Cultura terá um\npre-\nsidente e um\nvice-presidente,\nescolhidos na forma fixada em seu Re\nArt. 6º\n-\nÉ vedada a\nacumulação\nde\nmandatos de\nmembro\nde\nConselho Estadual de Cultura e do Conselho\nEstadual de\nEducação\nou\nquais\nquer\noutros\ncolegiados\nem funcionamento ou\nque\nvenham a\nSer\ncriados no âubito da Secretaria\nde\nEducação\ne\nCultira.\nArte\n-\nFica extinta a atual Câmara de Cultura do\nConselho Estadusl de\nEducação,\nsendo seus\nintegrantes redistribui-\ndes\npelas demais Câmaras ou Comissões\ndo referido\ncolegia\ndo.\n4)\nA\n:\n:\n5\nLEI N\nArt. 8º\n-\nEsta lei entrará\nem\nvigor\nna data de sua\nrevogando-se\nas\ndisposições\nem contrário.\nPalácio\n\"Olimpio Cempos\",\nem\nAracaju,\n)\nde\nagoz-\nto\nde\n1567, 78º\nda\nRepública,\nMec\n4\n5\n+\n\"e\nac\nut)\n\"4 pe preta re ps Ciro Mata\na e * 5\n+\nms\n:\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}