{"files":[{"ato":{"id":28407,"numero":"426","dataCadastro":"2023-09-18T11:56:36.666028","dataAto":"2023-09-15T00:00:00","dataPublicacao":"2023-09-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, 01 (uma) área para a construção da Estação Elevatória de Esgoto 09 (EE-09) como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Boquim/SE. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":426,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-426-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":28407}],"content":[{"idAto":"28407","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO  Nº 426\nDE   15   DE     SETEMBRO     DE 2023\nDeclara de Utilidade Pública para fins de\ndesapropriação, 01 (uma) área para a\nconstrução da Estação Elevatória de\nEsgoto 09 (EE-09) como parte integrante\ndo Sistema de Esgotamento Sanitário no\nMunicípio de Boquim/SE.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei\n(Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância\nao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como\no disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no\nProcesso n°15374/2023-REQ. ADM.-DESO e\nConsiderando a necessidade urgente de ampliação do serviço de\nesgotamento sanitário no Município de Boquim/SE, posto apresentar impacto\nsocial extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade\nde vida à população,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de\ndesapropriação, uma parcela de solo em terreno urbano, localizado na Estrada\nLagoa do Nascimento, no bairro Boquim Velho, Município de Boquim/SE, de\npropriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 212,25\nm² e um perímetro de 58,30 m, destinada à construção da Estação Elevatória de\nEsgoto 09 (EE-09), conforme descrição do parágrafo único deste artigo.\nParágrafo único.  Sua Poligonal de formato irregular é composta\npor 04 vértices, dispostos na seguinte ordem: o vértice inicial V-01, de\nCoordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W\nGr) E=652.014,5224 e N=8.767.483,6921, segue com azimute de 114°6'56\" e\ndistância de 15,000 m, confrontando com a Rua Antônio F. de Almeida, até o\nvértice V-02, de coordenadas UTM E=652.028,2131 e N=8.767.477,5634,\ndeste segue com azimute de 24°6'50\" e distância de 14,150 m, confrontando\ncom uma área de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-03, de\ncoordenadas UTM E=652.033,9941 e N=8.767.490,4788, com azimute de\n294°06'56\" e distância de 15,000m, com a mesma confrontação, chega-se ao\nvértice V-04, de coordenadas UTM E=652.020,3034 e N=8.767.496,6074,\nsegue com azimute de 204°6'50\" e distância de 14,150 m, com a mesma\nconfrontação, que perfaz uma Área de 212,25m² e um Perímetro de 58,30 m.\nArt. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste\nDecreto, destinado à construção da Estação Elevatória de Esgoto 09  (EE-09) é\npara fins de desapropriação devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por\nintermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO objetivando a\nimplantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de\nBoquim/SE, com recursos do Contrato de Financiamento nº 5.2021.1668.8753\nentre o Banco do Nordeste e a DESO.\nArt. 3º Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa,\nou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, a\nqual se refere este Decreto.\nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do\nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a\nurgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de\njunho de 1941, cumpridas as exigências legais.\nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   15  de    setembro   de  2023; 202º da Independência e\n135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araújo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}