{"files":[{"ato":{"id":28478,"numero":"4208","dataCadastro":"2023-09-21T09:40:35.187936","dataAto":"1999-12-29T00:00:00","dataPublicacao":"1999-12-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Comunicação Social — SECOM, e da providências correlatas. ","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":4208,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-4208-1999_ocred.pdf","consolidado":false,"idAto":28478}],"content":[{"idAto":"28478","conteudo":"2, aoe ad\na\nmie\nLEI N2 4207\nDELI DEDeEzemsxo DE 1999\nDispde sobre a organizagao basica da\nSecretaria de Estado da Comunicagao\nSocial — SECOM, e da providéncias\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:\nFago saber que a Assembléia Legislativa do Estado de\nSergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:\nTITULO UNICO\nDA SECRETARIA DE ESTADO DA\nCOMUNICACAO SOCIAL\nCAPITULO I\nDo Conceito, da Finalidade e das Competéncias\nArt. 1°. Secretaria de Estado da Comunicacdo Social —\nSECOM, passa a ser integrante da Administragao Publica do Poder Executivo\ndo Estado de Sergipe, nos termos da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995 e\ndesta Lei.\nParagrafo nico. A SECOM, rege-se pela Lei n° 3.591, de\nque Ihe forem aplicaveis, tendo a organizagao basica disposta nesta mesma\nLe.\nArt. 2°. A Secretaria de Estado da Comunicag4o Social —\nSECOM, oérgio de natureza operacional da estrutura organizacional basica da\nAdministragéo Estadual Direta, subordinada diretamente ao Governador do\nEstado, é dirigida pelo Secretario de Estado da Comunicacfo Social.\nArt. 3°. A Secretaria de Estado da Comunicag4o Social —\nSECOM, tem por finalidade programar, organizar, executar e acompanhar a\npolitica do Governo do Estado relativa ao desempenho, expansio,\ndesenvolvimento\ne planejamento\ndas atividades ligadas a comunicag@o\nsocial,\ne das demais atividades\nrelacionadas\ncom os assuntos que constituem\nas suas\nAreas de competéncia,\ndesde que amparadas\npela Lei Federal n° 8.666/93, das\nLicitagées Puiblicas.\nParagrafo\ntinico. Sao areas de competéncia\nda SECOM:\n———— 2\nLEI N2 4408\nDEZY DE DezemenroO DE 1999\nI — Promover a divulgagao sistematica dos planos\ngovernamentais ¢ das atividades desenvolvidas pelos diversos orgaos\nintegrantes do Poder Executivo do Estado de Sergipe;\nII — Prestar especial assisténcia ao Gabinete do Governador\ndo Estado nos assuntos referentes 4 divulgagdo e comunicagao social;\nIII — Formular diretrizes gerais para estabelecimento de\nadequada politica de Comunicagdo Social do Poder Executivo;\n; IV - Manter permanente comunicagéo com os demais\nOrgdos e Entidades do Poder Executivo, visando a captagdo jornalistica de\ndados e noticias e sua elaboragao em forma final de texto, para distribui¢ao da\nmatéria assim preparada aos veiculos de comunicagao social;\nV — Planejar e coordenar campanhas para esclarecimento do\npublico em geral, quanto a metas, programas, planos, projetos e agdes\ngovernamentais, contratando empresas especializadas em marketing e\npropaganda devidamente regulamentadas por Lei.\nVI — Assessorar os Orgios do Poder Executivo nos seus\npronunciamentos e contatos com os veiculos de comunicagio social, dentro da\npolitica\nglobal do Governo,\nVII — Estabelecer diretrizes especificas visando a assegurar a\nuniformidade e a compatibilidade\ntematica das matérias destinadas a\ndivulgacao, provenientes dos Orgaos ¢ Entidades da Administrag4o Direta ¢\nIndireta\ndo Poder\nExecutivo\nEstadual;\nVIII — Executar outras atividades correlatas, indispensaveis\nao cumprimento\nde suas finalidades.\nCAPITULO II\nDa Estrutura Organizacional Basica\nArt. 4°. A estrutura organizacional basica da Secretaria de\nEstado da Comunicagao\nSocial — SECOM,\ncompreende:\n1~ ORGAOS DE SUBORDINACAO DIRETA:\na) Orgaos de Apoio e Assessoramento:\na.1 — Gabinete do Secretario — GS;\na.2 — Assessoria\nde Planejamento\n— ASPLAN;\na.3 — Assessoria Técnico-Administrativa\n— ATA;\nLEI N° 4,208\nDEZ9 DE Dezemeno DE 1999\nb) Orgao Instrumental:\nb.1 — Departamento de Administragao ¢ Finangas —\nDAF;\nce) Oreaos Operacionais:\nc.1 — Departamento de Divulgagao — DV;\nc.2 — Departamento de Publicidade e Propaganda —\nDYP.\nCAPITULO III ;\nDa Competéncia e Estrutura dos Orgaos\nSECAOI\nDo Gabinete do Secretario\nArt. 5°. Ao Gabinete do Secretario — GS, orgao de\nsubordinagfio direta da SECOM, compete prestar apoio e assisténcia ao\nSecretario de Estado de Comunicagao Social, no desenvolvimento de suas\natividades administrativas, politicas e de representagao social, organizando o\nseu expediente e a pauta de suas audiéncias, além de exercer outras\natribuicdes correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas.\nParagrafo unico. O Gabinete do Secretario ¢ subordinado\ndiretamente ao Secretario de Estado da Comunicag¢gao\nSocial, sendo dirigido\npelo ocupante do cargo de provimento\nem comissao de Chefe de Gabinete.\nSECAO II\nDa Assessoria de Planejamento\nArt. 6°. A Assessoria de Planejamento — ASPLAN, érgao de\nsubordina¢ao\ndireta da Secretaria de Estado da Comunicagao\nSocial, compete\nprestar assessoramento\ntécnico ao Secretario, bem como promover a\norganiza¢ao,\ncoordenagao,\nexecugdo,\nacompanhamento\ne controle das\natividades de planejamento\nda Secretaria, nas areas de estatistica, gerencial,\ninstitucional,\nde economia\n¢ orgamento,\nde pesquisa e de elaboracdo\ne\ndesenvolvimento de planos, programas, projetos ¢ estudos, bem como exercer\noutras atividades\ncorrelatas\nou que Ihe forem regularmente\nconferidas\nou\ndeterminadas.\nLEI N° 4203\nDE2I DE Dezemeno DE 1999\nParagrafo unico. A ASPLAN é subordinada diretamente ao\nSecretario de Estado da Comunicacio Social, sendo dirigida\npreferencialmente, por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de\nprovimento em comissdo de Chefe da Assessoria do Planejamento.\nSECAO III\nAssessoria Técnico-Administrativa\nArt. 7°. A Assessoria Técnico-Administrativa — ATA, érgao\nde subordinagao direta da SECOM, compete prestar assessoramento técnico\nao Secretario de Estado da Comunicagao Social, no desempenho de suas\natribuig6es administrativas, bem como promover, coordenar e executar as\natividades de assessoria técnica a Secretaria nos assuntos relativos a coleta de\ndados, relatdrios, informagdes_ gerenciais, informatica, desempenho\ninstitucional, convénios, contratos e outros acordos, e desempenhar outras\natribui¢g6es que lhe forem conferidas.\nParagrafo unico. A ATA é subordinada diretamente ao\nSecretario de Estado da Comunicacdo Social, sendo  dirigida,\npreferencialmente, por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de\nprovimento em comissdo de Chefe da Assessoria-Administrativa.\nSECAO IV\nDo Departamento de Administraca4o e Financas\nArt. 8°. Ao Departamento de Administragéo e Finangas —\nDAF, orgdo de subordinagao direta da Secretaria de Estado da Comunicagao\nSocial, compete promover a organizagao, execug¢éo, acompanhamento\ne\ncontrole das atividades-meio da Secretaria, compreendendo os servicos de\nAdministragaéo Geral, nas areas de recursos humanos, material, patrimSnio,\ncontabilidade, orgamento, finangas e servigos auxiliares, bem como de outras\natividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou\ndeterminadas.\nPardgrafo unico. O DAF é subordinado diretamente ao\nSecretario de Estado da Comumnicagaéo Social, sendo  dirigido,\npreferencialmente,\npor profissional de nivel superior, ocupante do cargo de\nprovimento em comissao de Diretor do Departamento\nde Administracao\ne\nFinangas.\nArt. 9°. O Departamento de Administragao e Financas —\nDAF, funciona\ncomo o6rgao instrumental,\nestruturado\nnas seguintes\nsubunidades\norganicas.\nLEI N° 4.208\nDEZI9 DE DezemeKo DE 1999\nI — Servico de Pessoal e Atividades Auxiliares;\nII — Servico de Execucgao Orgamentaria e Financeira,\nIII — Servigo de Material e Patriménio.\nParadgrafo unico. Os servicos referidos nos incisos do\n“caput” deste artigo sao subordinados diretamente ao Diretor do\nDepartamento de Administragdo e Finangas, sendo dirigidos pelos ocupantes\ndos respectivos cargos de provimento em comiss&o de Diretor de Servi¢o I.\nSECAO V\nDo Departamento de Divulgacdo\nArt. 10. Ao Departamento de Divulgagaio — DV, orgao de\nsubordinacdo direta da Secretaria de Estado da Comunicag¢a4o Social, compete\npromover a organizagdo, coordenagio, execugdéo, acompanhamento e\navaliacdo das atividades fins da Secretaria, compreendendo a divulga¢do\nsistematica dos planos Governamentais e das agdes desenvolvidas pelos\ndiversos érgios e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como de outras\natividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou\ndeterminadas.\nParagrafo unico. O DV é€ subordinado diretamente ao\nSecretario de Estado da Comunicagio Social, sendo dirigido, exclusivamente,\npor profissional da area de Comunica¢do Social — Jornalismo, Publicidade,\nRelacdes Publicas e Radialista, com registro na DRT — Delegado Regional do\nTrabalho, ocupante do cargo de provimento em comissio de Diretor de\nDepartamento\nde Divulga¢ao.\nSECAO VI\nDo Departamento de Publicidade e Propaganda\nArt. 11. Ao Departamento de Publicidade e Propaganda —\nDPP, érgao de subordinagao direta da Secretaria de Estado da Comunicacao\nSocial, compete promover a organizagdo, coordenagio, execugio,\nacompanhamento\ne avaliagdo das atividades de publicidade € propaganda do\nGoverno do Estado atraves dos seus Orgdos e entidades, bem como estabelecer\ndiretrizes especificas\nvisando assegurar a uniformidade\ntematica das matérias\ndestinadas a publicagao, ¢ ainda, exercer outras atividades correlatas ou que\nlhe forem\nregularmente\nconferidas\nou determinadas.\nParagrafo unico. O DPP é subordinado diretamente ao\nSecretario de Estado da Comunicagio Social, sendo  dirigido\nPs)\nLEI N° $08\nDE29 DEDezemskO DE 1999\nexclusivamente, por profissional da area de Comunicagao Social, com registro\nna DRT — Delegacia Regional do Trabalho, ocupante do cargo em comissao\nde Diretor de Departamento de Publicidade e Propaganda\nCAPITULO IV\nDas Atribuicées dos Dirigentes\nSECAO I\nDas Atribuicées do Secretario\nArt. 12. Sado atribuigdes do Secretario de Estado da\nComunicac4o Social, além daquelas previstas na Constituigado Estadual e nas\nLeis:\nI — Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos\norgaos da Secretaria;\nII — Propor ao Governador do Estado a nomeacdo e\nexoneragdo de titulares dos Cargos em Comissao sujeitos a provimento por\nDecreto;\nII] — Expedir portarias, instrugdes, ordens de servico e\noutros atos administrativos, no 4mbito de suas atribuigdes;\nIV — Decidir quanto a concess&o de direitos e vantagens aos\nservidores da Secretaria, dentro dos limites de sua competéncia,\nobservada a\nlegislagao pertinente;\nV- Dirigir superiormente o pessoal da Secretaria, usando\ndos poderes inerentes a hierarquia e disciplina administrativas, e aplicando\npenalidades de repreensdo, suspensdo ¢ multas, de acordo com a legislacdo\nconcernente;\nVI — Autorizar a emissio de empenhos e a realizac&o de\ndespesas e pagamentos,\nVII — Firmar contratos, convénios, consdércios e oulcen\najustes de interesse da Secretaria;\nVUI — Assinar contratos e convénios e outros acordos que\nsejam celebrados ou firmados nos quais a SECOM deva ser interveniente\nobservada a legislagdo pertinente;\nDE 29 DE Deeemseo DE 1999\nIX — Autorizar e aprovar a realizagéo de licitagao ou\nreferendar a sua dispensa, nos termos da legislagao que rege a materia,\nX — Promover a aplicagao de suspensdo do direito ou de\ndeclaragéo de inidoneidade para licitar ou contratar, a pessoas fisicas ou\njuridicas que se tenham conduzido com infrigéncia de obrigagdes legais ou\ncontratuais ajustadas com a SECOM;\nXI — Designar servidores para o exercicio de Fungdes de\nConfiang¢ga;\nXII — Promover os meios ou medidas necessarias ou\nindispensaveis ao pleno funcionamento e 4 completa realizagdo das atividades\na cargo da Secretaria.\nSECAO II\nDas Atribuicées Comuns\nArt. 13. Sao atribuigdes comuns dos titulares de Gabinete,\nDepartamentos, Assessoria e Servigos, além daquelas previstas nesta Lei, em\noutras leis, decretos ou regulamentos:\nI — Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades\nafetas a sua unidade organica;\nII — Responder, perante o superior hierarquico, pela\ndisciplina administrativa no érgaéo, propondo medidas disciplinares, se for o\ncaso, para os servidores que atuarem na sua unidade organica;\nIJ — Propor ao superior hierarquico, normas de\nprocedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho de sua\nunidade organica:\nCAPITULO V\nDas Disposicées Gerais e Finais\nArt. 14. As atividades de assisténcia juridica e representacado\njudicial da Secretaria de Estado da Comunica¢gaéo Social - SECOM, sao\nexercidas pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da legislacdo\npertinente.\nArt. 15. As competéncias e atribuigdes estabelecidas por\nesta Lei nado excluem o exercicio de outras que legalmente se constituam\nnecessaérias ao alcance das finmalidades da Secretaria de Estado da\nLEI N2 4203\nDE 2S DE petemsko DE 1999\nComunicagao Social — SECOM e dos orgéos centrais, setoriais ou de\ncoordenagao dos respectivos sistemas a que as atividades da mesma Secretaria\nestejam ou venham a estar vinculadas.\nArt. 16. Para atender as necessidades de funcionamento da\nSECOM, Secretario de Estado da Comunicacao Social, podera solicitar a\ncessAo, remog¢ao ou redistribuigéo de pessoal indispensavel aos servi¢gos dos\norgaos, setores ou unidades da mesma Secretaria, observadas as normas legais\ne regulamentares pertinentes, ficando-lhe assegurados os direitos e vantagens\npessoais adquiridos nos érgdos ou entidades de origem.\nParagrafo unico. No caso de cessdo, considerar-se-4 como\nde efetivo exercicio no orga&o ou entidade de origem, o tempo em que o\nservidor estiver cedido na forma deste artigo.\nArt. 17. Os servidores lotados ou que se encontrem servindo\nna SECOM serao localizados ou distribuidos nos seus diversos érgdos, setores\nou unidades por ato do Secretario de Estado da Comunicac4o Social.\nArt. 18. O Secretario de Estado da Comunicagdo Social,\nsera substituido, nas suas auséncias ou afastamento legais, de natureza\neventual, pelo respectivo Secretario-Adjunto, ou, na falta, auséncia ou\nafastamento deste, por um servidor devidamente designado pelo Governador\ndo Estado.\nArt. 19. O cargo de provimento em comissdo de Secretario\nEspecial de Comunicagéo Social, fica transformado no cargo de igual\nprovimento de Secretario de Estado da Comunicagao Social.\nArt. 20. Fica criado no Quadro de Cargos em Comissao da\nGovernadoria Estadual, 01 (hum) cargo de provimento em comiss4o de\nSecretario Adjunto, Simbolo CCE-08.\nArt. 21. Sado Unidades Orgamentarias da Secretaria de\nEstado da Comunicacado\nSocial — SECOM:\nI — Gabinete do Secretario - SECOM/GS;\nII — Assessoria de Planejamento - SECOM/ASPLAN;:\nIf ~— Departamento de Administragio e Financgas —\nSECOM/DAF.\nArt. 22. A movimentagaio de recursos financeiros da\nSecretaria de Estado da Comunicag&o Social - SECOM, far-se-4 de acordo\nDE29 DE DEzemeBxo DE 1999\ncom o disposto na legislag&o que regula o Sistema Financeiro do Estado,\nespecialmente no que se refere 4 Conta Unica Estadual.\nPardgrafo unico. As contas bancarias da Secretaria de\nEstado da Comunicacao Social, constituidas por recursos de fontes externas,\nque regularmente venham a existir, independentes da Conta Unica Estadual,\n“ por exigéncia de normas regulares ou operacionais de orga&os ou entidades\nrepassadoras, serao movimentadas através de cheques nominais assinados\npelo Secretario de Estado da Comunicacgio Social e pelo Diretor do\n@ Departamento de Administragao e Finangas da mesma Secretaria de Estado.\nArt. 23. O detalhamento e a definicaéo da organizacgao, da\nestrutura, do funcionamento e das competéncias dos orgaos, setores e /\nunidades de subordinagao direta da Secretario. de Estado da Comunicagao\nSocial — SECOM, e das atribuigdes dos seus dirigentes, bem como as\nrespectivas alteragdes ou modificagdes que se fizerem necessarias, serao\nestabelecidos em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei\ne na legisla¢do aplicavel.\nArt. 24. Para organizacdo e funcionamento da Secretaria de\nEstado da Comunicagéo Social — SECOM, fica estruturado o Quadro de\nCargos em Comisséo da mesma Secretaria de Estado, nos termos coristantes\ndo Anexo Unico desta Lei, cujos cargos serio providos por Decreto do\nGovernador do Estado.\nPardgrafo unico. O Poder Executivo Estadual devera\ntranspor de outros Orgaos da Administragao Direta para a Secretaria de\nEstado da Comunica¢g4o Social - SECOM, desde que nao acarrete aumento de\ndespesas, os demais cargos em comissdo, bem como fungdes de confianca\nnecessarios ao funcionamento da mesma Secretaria de Estado.\nArt. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para\na Secret4rio. de Estado da Comunicagao Social, organizada nos termos desta\nLei, as dotacdes orgamentarias que lhe sendo consignadas ou destinadas\nestejam alocadas no orgamento da Casa Civil do Governo do Estado, dentro\ndo Orgamento Geral do Estado.\nArt. 26. Independentemente da transferéncia de dotagdes\norgamentarias e financeiras, e de saldos de recursos consignados ou\ndestinados, exigida pela alteragéo de orgdos, do que resultou o\ndesmembramento, e também transferéncia de atividades relativas a\nComunicagio Social, o Poder Executivo, para atender despesas de\norganizagao, funcionamento e execugao Ye atividades da Secretarig de _\n, ; > ,, ; ae.\nbi\nLEI N° 4209\nDEZ3 DE DEeemuieo DE 1999\nEstado da Comunicagao Social, fica autorizado a abrir os créditos adicionais\nque se fizerem necessarios, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no\nexercicio de 2000 e, se for o caso, no valor dos respectivos saldos, no\nexercicio seguinte, observado o disposto nos artigos “— a 46 da Lei Federal n°\n4.320, de 17 de marco de 1964.\nArt. 27. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.\nArt. 28. Revogam-se as disposigées em contrario.\nAracaju, PAs) de Ani. tes de 1999; 178° da\nIndependéncia e 111° da Republica.\nHeth frye\nALBANO FRANCO\nSW) Donde, rows\nLe Isabel Carvalho Nabuco D’ Avila\nSecretaria de Estado da A ini\nJor\nSecretario- fe da Casa Civil\nJOC/DISPOE1399\nI]\nDE 1999\nf\n‘ aii\n‘ oe “\nLs ee as\n~y ae ue >\nwest\n: £e\nba 4\nwy\nDO DA COMUNICACAO SOCIAL\nanejamento. CG@s-12 01\nat Fay\nte\nnto de Divulgacao\nCCS-12 01\nCCS-08 Ol\n- yew\na\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}