{"files":[{"ato":{"id":2849,"numero":"29.325","dataCadastro":"2022-03-07T16:24:33.055071","dataAto":"2013-07-03T00:00:00","dataPublicacao":"2013-07-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 006, de 12 de junho de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 013, de 22 de junho de 2010, que instituiu a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29325,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDMvMDcvMjAxM18yOS4zMjU=.pdf","consolidado":false,"idAto":2849}],"content":[{"idAto":"2849","conteudo":"rv \nGOVERNO DE SERGIPE cS^ \nDECRETO N°fâàâo íP \nDE O^DE JUÁ,//0nE2013 \nHomologa a Portaria n° 006, de 12 de junho de \n2013, que prorroga o prazo de vigência da \nPortaria n° 013, de 22 de junho de 2010, que \ninstituiu a Comissão Permanente de Inquérito \nAdministrativo Disciplinar, no âmbito da \nSecretaria de Estado da Casa Civil- SECC, e dá \noutras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, \nde 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 \nde maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que \ndispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 006, de 12 de junho de \n2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da \nPortaria n° 013, de 22 junho de 2010, que instituiu Comissão Permanente \nde Inquérito Administrativo Disciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado \nda Casa Civil- SECC, que com este Decreto é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto, fará \nreuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir \ne enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) \ndia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas \npela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de julho de 2013. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°23.32 f \nDE 03 DE J UI tf O DE 2013 \nAracaju, 03 tejd)fto de 2013; 192° da Independência e 125° da \nRepública. Q \nv-N \nJACKSOm BARRETO DZ ISMA \nGOVERFfAbQR DO ESTADO, \nO \n\nGoverno de Sergipe \nSECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL \nPORTARIA N°^/201 3 \nDE/4- DE Á ^ DE 2013 \n/^ v \nProrroga por mais 12(doze) meses o prazo de \nvigência da Portaria n° 013, de 22 de junho de \n2010, que institui a Comissão Permanente de \nInquérito Administrativo Disciplinar no âmbito \nda Secretaria de Estado da Casa Civil, alterada \npela Portaria n ° 011, de 30 de maio de 2011, \nprorrogada pelas Portarias n°s 012, de 15 de \njunho de 201 l é 03, de 04 de junho de 2012. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições \nlegais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, incisos H e VU, da Constituição \nEstadual, de acordo com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho \nde 2007. \nConsiderando a necessidade de continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão \nde Inquérito Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil. \nRESOLVE: \nArt. I\no\n - Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 013, de \n\nno âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, alterada pela Portaria n ° 011, de 30 de maio de \n2011, prorrogada pelas Portarias n°s 012, de 15 de junho de 201 lé 03, de 04 de junho de 2012. \nArt 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus \nefeitos a partir de 1° de julho de 2013. \nGabinete do Secretário de E \nSi \nSecretário \nO e 2013. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":2849,"orgao":{"id":42,"nome":"SECC"}}]}