{"files":[{"ato":{"id":28510,"numero":"437","dataCadastro":"2023-09-25T11:13:54.65972","dataAto":"2023-09-22T00:00:00","dataPublicacao":"2023-09-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":437,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-437-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":28510}],"content":[{"idAto":"28510","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 437\nDE 22 DE SETEMBRO DE 2023\nDispõe sobre transformação de cargos em\ncomissão do Quadro de Pessoal do Poder\nExecutivo – Administração Direta.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50,\ninciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023,\nDECRETA:\nArt. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de\nPessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme\ndiscriminação abaixo.\nSITUAÇÃO ANTERIOR\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nChefe III CCE-15 01 5.488,88 5.488,88 SECC\nTOTAL 01  5.488,88\nSITUAÇÃO NOVA\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nDiretor III CCE-09 01 2.798,25 2.798,25 SECC\nDiretor II CCE-08 01 2.421,56 2.421,56 SECC\nAssessor I CCE-01 01 269,05 269,05 SECC\nTOTAL 03  5.488,86\nArt. 2º. Na transformação aludida no artigo anterior fica um\ncrédito de R$ 0,02 (dois centavos), que poderá ser utilizado em outras\ntransformações.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de setembro\nde 2023.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 22 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}