{"files":[{"ato":{"id":28576,"numero":"6870","dataCadastro":"2023-10-02T11:05:16.22977","dataAto":"2009-12-28T00:00:00","dataPublicacao":"2010-01-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Programa Estadual de Reciclagem e Economia de Material — PEREM, e da providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":6870,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-6870-2009_ocred.pdf","consolidado":false,"idAto":28576}],"content":[{"idAto":"28576","conteudo":"“”%\nch aa =\nGOVERNO DE SERGIPE\nLEI N°. 6: 370\nDES DE PéEzEM BRO DE 2009\nInstitui, no Ambito da Administragao Publica\nEstadual, o Programa Estadual de Reciclagem\ne Economia de Material — PEREM, e da\nprovidéncias correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1° Fica instituido, no A4mbito da Administragao Publica\nEstadual, o Programa Estadual de Reciclagem e Economia de Material —\nPEREM, destinado a:\nI — adocao de padrées de consumo sustentavel, pela Administracao\nPublica Estadual, por meio da reducao, reutilizacg&o e reciclagem de materiais;\nII — reaproveitamento do maior volume possivel do papel\nconsumido pelos 6rgaos e pelas entidades da Administracado Publica Direta,\nIndireta, Autarquica e Fundacional do Estado.\nArt. 2° A execucao do Programa a que se refere o art. 1° desta Lei,\ncompreende a realizacao das seguintes a¢des, pelo Poder Publico:\nI — empreender estudos voltados para a adociéo de padrées\nsustentaveis de consumo de material, no 4mbito da Administrac&o Publica;\nII — apreciar e deliberar sobre propostas de redugdo do gasto com\nmaterial, preservando-se a qualidade do servi¢o prestado;\nIII — coordenar e avaliar a implementa¢ao dos projetos de reducgao\nde gastos com materiais;\nIV — celebrar parcerias e/ou realizar convénios com entidades ndo-\n80vernamentais, empresas e/ou cooperativas, que devem incumbir-se do\nTecolhimento e da reciclagem do material utilizado na Administragao Publica.\nV — orientar os servidores publicos sobre a necessidade de\n“*ciclagem do material utilizado no ambiente de trabalho.\n16\nRaiy.\nGOVERNO DE SERGIPE\nLEI N°. 6.870\nDELS DE PéZeuBRODE 2009\n§ 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar comissao, composta\nde representantes de érgidos e entidades da Administragéo Publica Estadual,\ndestinada ao gerenciamento das acées referidas neste artigo.\n§ 2° Para a consecucao do disposto no § 1° desta Lei, a comissao\npode coletar, organizar informacées e elaborar relatérios sobre o consumo de\nmaterial na Administrac4o Publica Estadual, estimulando o intercambio dessas\nmesmas informac6es entre seus érgaos e entidades.\nArt. 3° Fica instituido o “Prémio Estadual de Reciclagem e\nEconomia de Material” a ser atribuido, anualmente, ao 6rg&o ou entidade da\nAdministra¢ao Publica Estadual que obtiver os melhores indices de redug4o da\ndespesa com material administrativo, na forma do disposto nesta Lei.\nArt. 4° O Poder Executivo deve promover a regulamentacdo desta\nLei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicacdo.\nArt. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac4o.\nArt. 6° Revogam-se as disposi¢d6es em contrario.\nAracaju, 2&8 de Bogen bra de 2009; 188° da Independéncia e 121°\nda Republica.\nMitiia.vo cua AS SG\nGOVERNADOR O ESTADO,\nEM EXERCICIO\nJovge| Araujo\nSecretario stado de Governo\nJRC\nInstitui 292009\nIni\n‘lativa da Deputada Susana Azevedo - PSC\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}