{"files":[{"ato":{"id":28678,"numero":"9302","dataCadastro":"2023-10-17T11:05:49.104512","dataAto":"2023-10-16T00:00:00","dataPublicacao":"2023-10-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o “Dia Estadual da Juventude Assembleiana”, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9302,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9302-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":28678}],"content":[{"idAto":"28678","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.302\nDE  16  DE   OUTUBRO  DE 2023\nInstitui o “Dia Estadual da Juventude\nAssembleiana”, e dá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica instituído o “Dia Estadual da Juventude Assembleiana”, a\nser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de agosto.\nParágrafo único. O dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido\nno Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,  16   de  outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Doutor Samuel - Cidadania\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}