{"files":[{"ato":{"id":28739,"numero":"9.305","dataCadastro":"2023-10-24T13:10:53.092962","dataAto":"2023-10-23T00:00:00","dataPublicacao":"2023-10-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a obrigação, das instituições de ensino do Estado de Sergipe, públicas e privadas, de substituir as sirenes e os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos portadores de sensibilidade auditiva, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9305,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9305-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":28739}],"content":[{"idAto":"28739","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.305\nDE  23  DE    OUTUBRO   DE 2023\nDispõe sobre a obrigação, das\ninstituições de ensino do Estado de\nSergipe, públicas e privadas, de\nsubstituir as sirenes e os sinais sonoros\npor sinais musicais adequados aos\nalunos portadores de sensibilidade\nauditiva, e dá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Ficam as instituições de ensino do Estado de Sergipe,\npúblicas e privadas, obrigadas a substituir as sirenes e sinais sonoros por\nsinais musicais adequados aos alunos portadores de sensibilidade auditiva,\ncom a finalidade de que estes não sejam submetidos a incômodos\nsensoriais ou a risco de pânico.\nArt. 2º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem\nnecessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas\nmediante atos do Poder Executivo.\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e\nvinte) dias da data de sua publicação.\nAracaju,  23   de   outubro   de 2023; 202º da Independência e\n135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nJosé Macedo Sobral\nSecretário de Estado da Educação e da Cultura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa da Deputada Lidiane Lucena – Republicanos\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}