{"files":[{"ato":{"id":28888,"numero":"490","dataCadastro":"2023-11-08T11:14:17.239316","dataAto":"2023-11-07T00:00:00","dataPublicacao":"2023-11-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera a alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 70, de 28 de abril de 2022, que nomeia as membras titulares e suplentes do Conselho Estadual de Direitos da Mulher – CEDM para o biênio 2022/2024.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":490,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-490-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":28888}],"content":[{"idAto":"28888","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 490\nDE  07  DE    NOVEMBRO    DE 2023\nAltera a alínea “a” do inciso I do art.\n1º do Decreto nº 70, de 28 de abril de\n2022, que nomeia as membras\ntitulares e suplentes do Conselho\nEstadual de Direitos da Mulher –\nCEDM para o biênio 2022/2024.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,\nVII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº\n9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei n°\n7.006, de 19 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta no\nproc. digital nº 63/2023-AVA/PROG/PROJ-SPM, por meio do Ofício\nnº 375, de 30 de outubro de 2023, da Secretaria Especial de Políticas\nparas as Mulheres - SPM,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica alterada a alínea “a” do inciso I do art. 1º do\nDecreto nº 70, de 28 de abril de 2022, que passa a vigorar com a\nseguinte redação:\n“Art. 1º ...\nI – ...\na) ERIKA LEITE SANTANA, CPF nº XXX.162.845-XX\ne INDIGLEIDE DOS SANTOS BRITO, CPF nº XXX.234.455-\nXX, representantes da Secretaria Especial de Políticas para as\nMulheres - SPM;\n..........................................................................................” (NR)\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua\npublicação com efeitos retroativos a 08 de janeiro de 2023.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  07  de  novembro  de 2023; 202º da Independência\ne 135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nDanielle Garcia Alves\nSecretária Especial de Políticas paras as Mulheres\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}