{"files":[{"ato":{"id":28926,"numero":"497","dataCadastro":"2023-11-20T11:58:59.911925","dataAto":"2023-11-17T00:00:00","dataPublicacao":"2023-11-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Frei Paulo, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":497,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-497-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":28926}],"content":[{"idAto":"28926","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 497\nDE  17  DE    NOVEMBRO    DE 2023\nHomologa Situação de Emergência\ndeclarada no Município de Frei\nPaulo, neste Estado.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V\ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº\n9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03\nde julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de\n1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10\nde abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto\n(Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que\nconsta do documento nº 1650/2023, oriundo da Secretaria de Estado\ndo Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e,\nConsiderando que as chuvas do inverno foram\ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos\nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente\ncisternas existentes na zona rural do Município de Frei Paulo, neste\nEstado;\nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir\nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios\nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da\npopulação atingida; e,\nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico\nelaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil\n– SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade\nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal,\nEstadual e Municipal,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de\nEmergência no Município de Frei Paulo, neste Estado, conforme\nDecreto Municipal nº 33, de 18 de setembro de 2023, do respectivo\nPrefeito, que com este Decreto é publicado.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua\npublicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 17 de  novembro  de 2023; 202º da Independência\ne 135° da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2023\nPREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO\nGABINETE DO PREFEITO\nDECRETO Nº 33/2023\nDe 18 de setembro de 2023\nDeclara situação de emergência na\nárea rural do Município de Frei\nPaulo, do Estado de Sergipe, afetada\npela estiagem (COBRADE – 1.4.1.1.0)\ne dá outras providências, conforme\nPortaria 260 de 02 de fevereiro de\ntema.\nANDERSON MENEZES, Prefeito Municipal de Frei Paulo, Sergipe,\nno uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela lei federal\nque disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito\ndo SINPDEC, e:\nCONSIDERANDO, que a ocorrência da estiagem prolongada está\nocasionando a diminuição considerável da capacidade de abastecimento de água causado pela má\ndistribuição de chuvas dos últimos meses e que a situação da estiagem se agrava a cada dia\nprincipalmente nas comunidades da zona rural do município, com falta de água potável para\nconsumo humano.\nCONSIDERANDO, que em decorrência dos seguintes danos:\nprincipalmente os prejuízos econômicos e sociais, como a falta de água potável, conforme\nexplicito no Formulário de Informações e Desastres;\nCONSIDERANDO, a manifestação por meio do Parecer da\nCoordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relata a ocorrência do desastre e em\nconseqüência alega ser favorável a decretação de Situação de Emergência;\nDECRETA:\nArt. 1º - FICA DECLARADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas\náreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais\ndocumentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como\nESTIAGEM (COBRADE – 1.4.1.1.0), conforme Portaria 260 de 02 de fevereiro de 2022 e demais\nlegislação aplicada no tema.\nArt. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para\natuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de\nresposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.\nArt. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações\nde resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade,\ncom o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a\ncoordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.\nArt. 4º - Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de\nResponsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições\ndos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do\nestado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que\npossam ser concluídas no prazo máximo de 01(um) ano, contado da\ndata de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a\nrecontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.\nArt. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e\nvigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias\nCumpra-se, registre-se, publique-se.\nGabinete do Prefeito Municipal de Frei Paulo, Estado de Sergipe, em\nANDERSON MENEZES\nPrefeito Municipal\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}