{"files":[{"ato":{"id":28931,"numero":"9.314","dataCadastro":"2023-11-20T12:05:24.847577","dataAto":"2023-11-17T00:00:00","dataPublicacao":"2023-11-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os incisos I e II do art. 50 da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9314,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9314-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":28931}],"content":[{"idAto":"28931","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.314\nDE   17   DE     NOVEMBRO    DE 2023\nAltera os incisos I e II do art. 50 da Lei\nnº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, que\ndispõe sobre a Estrutura Organizacional\nBásica da Administração Pública\nEstadual – Poder Executivo, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 50 da Lei nº\n9.156, de 08 de janeiro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte\nredação:\n“Art. 50. ...\nI – transformar cargos em comissão em outros\ncargos em comissão, desde que não resulte em aumento de\ndespesa;\nII – transformar funções de confiança em outras\nfunções de confiança, desde que não resulte em aumento de\ndespesa;\n....................................................................................................”\nArt. 2º A autorização de que trata o art. 1º desta Lei se aplica\nàs Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, podendo os\nrespectivos Diretores-Presidentes, ou equivalentes, com aprovação prévia\ndo Conselho Deliberativo, Administrativo ou equivalente, realizarem\ntransformações de cargos em comissão em outros de igual natureza, e de\nfunções de confiança em outras de igual natureza, da respectiva estrutura\nde pessoal, sem aumento de despesa, mediante Portaria, a ser homologada\npor Decreto do Governador do Estado.\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  17  de  novembro  de 2023; 202º da Independência e\n135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Governador do Estado\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}