{"files":[{"ato":{"id":28936,"numero":"9.319","dataCadastro":"2023-11-20T12:11:33.026781","dataAto":"2023-11-17T00:00:00","dataPublicacao":"2023-11-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Revisa o vencimento atribuído aos cargos comissionados, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe – DPE/SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9319,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9319-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":28936}],"content":[{"idAto":"28936","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.319\nDE   17   DE    NOVEMBRO    DE 2023\nRevisa o vencimento atribuído aos\ncargos comissionados, no âmbito da\nDefensoria Pública do Estado de\nSergipe – DPE/SE, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º O vencimento atribuído aos cargos comissionados, no\nâmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, fica revisado, a título\nde recomposição inflacionária, no índice de 4,86% (quatro vírgula oitenta e\nseis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024.\nArt. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta\nLei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento\ndo Estado para a Defensoria Pública do Estado de Sergipe.\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 17 de  novembro  de 2023; 202º da Independência e\n135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa da Defensoria Pública\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}