{"files":[{"ato":{"id":28939,"numero":"500","dataCadastro":"2023-11-21T11:28:06.738832","dataAto":"2023-11-20T00:00:00","dataPublicacao":"2023-11-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":500,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-500-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":28939}],"content":[{"idAto":"28939","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 500\nDE   20    DE   NOVEMBRO   DE 2023\nAltera e acrescenta dispositivos do\nRegulamento do ICMS, aprovado\npelo Decreto nº 21.400, de 10 de\ndezembro de 2002.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de\n6289/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e\nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de\ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas\nà Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte\nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;\nConsiderando o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 30, 32, 35 e 37,\nde 29 de setembro de 2023,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica transformado o parágrafo único em § 1º e\nacrescentado o § 2º ao art. 282; alterado o § 4º do art. 328-C; alterado o inciso\nX e acrescentados os incisos X-A e X-B ao § 1º do art. 328-O-A; e alterado\no § 1º do art. 616-Z-Z-K, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo\nDecreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a\nseguinte redação:\n“Art. 282. ...\n§ 1º ...\n§ 2º O contribuinte fica dispensado da emissão do\nResumo de Movimento Diário. (Ajuste SINIEF 06/1989 e\n30/2023)” (NR)\n“Art. 328-C. ...\n.....................................................................................................\n§ 4º A NF-e deverá conter o Código de Regime\nTributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação\nda Operação no Simples Nacional – CSOSN, de que tratam,\nrespectivamente, os Anexos III e III-A, do Convênio s/nº, de 15\nde dezembro de 1970 (Ajuste SINIEF 14/2019 e 37/2023).\n...........................................................................................” (NR)\n“Art. 328-O-A. ...\n§ 1º ...\nI - ...\n......................................................................................................\nX - Internamento Suframa, confirmação do cruzamento\nde dados do desembaraço da Nota Fiscal na Secretaria de\nFazenda de destino, após a autenticação do protocolo de\ningresso de mercadorias nacionais (PIN-e); (Ajustes SINIEF\n07/2005 e 37/2023)\nX-A - Não Internamento Suframa, não realização da\nvistoria dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias;(Ajuste\nSINIEF 37/2023)\nX-B - Desinternamento Suframa, reintrodução dos\nprodutos no mercado interno dentro do prazo 5 (cinco) anos.\n(Ajuste SINIEF 37/2023)\n...........................................................................................” (NR)\n“Art. 616-Z-Z-K. ...\n§ 1º O período transitório previsto no “caput” deste\nartigo será de 72 (setenta e dois) meses contados a partir de\n30/10/2019, data da publicação do Ato COTEPE 56/2019,\nprevisto no § 5º do art. 616-Z-R  (Ajuste SINIEF 17/2019 e\n32/2023).\n...........................................................................................” (NR)\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo efeitos a partir  de 1º de novembro de 2023, exceto em relação\naos incisos X, X-A, X-B do § 1º do art. 328-O-A, do Regulamento do ICMS,\naprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, na redação\ndada por este Decreto, que produz efeitos a partir de 1º de abril de 2024.\nAracaju,   20    de novembro  de 2023; 202º da Independência e\n135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araújo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nSarah Tarsila Araújo Andreozzi\nSecretária de Estado da Fazenda\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}