{"files":[{"ato":{"id":28943,"numero":"392","dataCadastro":"2023-11-22T15:26:18.560754","dataAto":"2023-11-17T00:00:00","dataPublicacao":"2023-11-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dá nova redação ao Anexo Único da Lei Complementar nº 307, de 05 de julho de 2018, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":2,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":392,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":2,"descricao":"Lei Complementar"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LC-392-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":28943}],"content":[{"idAto":"28943","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI COMPLEMENTAR Nº. 392\nDE   17   DE    NOVEMBRO    DE 2023\nDá nova redação ao Anexo Único da\nLei Complementar nº 307, de 05 de\njulho de 2018, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei Complementar:\nArt. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 307, de 05 de\njulho de 2018, que altera a Lei Complementar nº 193, de 22 de novembro\nde 2010, para estabelecer novos vencimentos básicos dos cargos de\nprovimento efetivo de Agente de Serviço Judiciário, Técnico Judiciário e\nAnalista Judiciário, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de\nSergipe, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei\nComplementar.\nArt. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei\nComplementar devem correr à conta das dotações próprias consignadas no\nOrçamento do Estado para o Poder Judiciário.\nArt. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua\npublicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.\nAracaju,  17 de   novembro  de 2023; 202º da Independência e\n135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Poder Judiciário\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2023\nANEXO ÚNICO\n“LEI COMPLEMENTAR Nº 307\nDE 05 DE JULHO DE 2018\nANEXO ÚNICO\nPADRÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL DE CARGOS EFETIVOS\nDA CARREIRA JUDICIÁRIA\nVENCIMENTO BÁSICO\nPADRÃO\nNÍVEL BÁSICO\n(NB)\nNÍVEL MÉDIO\n(NM)\nNÍVEL SUPERIOR\n(NS)\nNÍVEL SUPERIOR\nESPECIAL 1\n(NSE-1)\nNÍVEL SUPERIOR\nESPECIAL 2\n(NSE-2)\nA 2.312,30 3.738,62 6.134,92 6.134,92 7.014,93\nB 2.393,23 3.858,26 6.331,24 6.420,83 7.353,63\nC 2.476,99 3.981,72 6.533,84 6.723,95 7.712,76\nD 2.563,68 4.109,14 6.742,92 7.045,25 8.093,39\nE 2.653,41 4.240,63 6.958,70 7.385,81 8.496,77\nF 2.746,28 4.376,33 7.181,38 7.746,73 8.924,39\nG 2.842,40 4.516,37 7.411,18 8.129,43 9.377,81\nH 2.941,89 4.660,90 7.648,34 8.535,09 9.858,28\nI 3.044,85 4.810,05 7.893,09 8.964,96 10.367,67\nJ 3.151,42 4.963,97 8.145,66 9.420,76 10.907,58\nL 3.261,72 5.122,81 8.406,33 9.903,79 11.479,89\nM 3.375,88 5.286,74 8.675,33 10.415,99 12.086,48\nN 3.494,04 5.455,92 8.952,94 10.958,71 12.729,49\nO 3.616,33 5.630,51 9.239,43 11.534,14 13.411,18\nP\n3.742,90 5.810,69 9.535,09 12.144,06 14.133,64”\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}