{"files":[{"ato":{"id":29067,"numero":"9.323","dataCadastro":"2023-12-01T14:49:35.948768","dataAto":"2023-11-30T00:00:00","dataPublicacao":"2023-11-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara a “Festa da Senhora Sant’Ana”, do Município de Simão Dias, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9323,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9323-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":29067}],"content":[{"idAto":"29067","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.323\nDE  30  DE    NOVEMBRO    DE 2023\nDeclara a “Festa da Senhora\nSant’Ana”, do Município de Simão\nDias, “Bem de Interesse Cultural”, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica declarada a “Festa da Senhora Sant’Ana”, que\nocorre, anualmente, no mês de julho, no Município de Simão Dias, como\n“Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,  30  de  novembro  de 2023; 202º da Independência e\n135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nJosé Macedo Sobral\nSecretário de Estado da Educação e da Cultura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PP\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2023.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}