{"files":[{"ato":{"id":291,"numero":"190","dataCadastro":"2022-03-07T15:11:23.233137","dataAto":"2010-10-25T00:00:00","dataPublicacao":"2010-10-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias – COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":2,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":190,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":2,"descricao":"Lei Complementar"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjUvMTAvMjAxMF8xOTA=.pdf","consolidado":false,"idAto":291}],"content":[{"idAto":"291","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI COMPLEMENTAR N°. l%° \nDE3$DE OUTUBRO DE 2010 \nAltera e acrescenta dispositivos à Lei \nComplementar n° 79, de 27 de dezembro de \n2002, que dispõe sobre a Organização Básica e \nNormas Gerais de Funcionamento da \nCoordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, \ne sobre Carreiras de Atividades Periciais, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei Complementar: \nArt. I\no\n Fica alterado e acrescentado dispositivos ao art. 31 da \nLei Complementar n° 79, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar \nnos seguintes termos: \n\"Art. 31.... \n§ 1 ° Serão exigidos para ingresso na Classe Inicial \ndas carreiras de Atividades Periciais, os seguintes níveis de \nescolaridade ou de formação acadêmica: \nI - da Carreira de Perito Criminalístico, formação de \nNível Superior — 3° (terceiro) grau completo, nas seguintes \náreas: \na) Área 1: Ciências Contábeis ou Ciências \nEconômicas; \nb) Área 2: Engenharia Elétrica, Engenharia \nEletrônica, Engenharia de Redes de Comunicação ou^s \nEngenharia de Telecomunicações; \nGOVERNO DE SERGIPE 2 \nLE I COMPLEMENTAR N°. Í 30 \nDES^DE OUTUBRO DE2010 \nc) Área 3: Análise de Sistemas, Ciências da \nComputação, Engenharia da Computação, Informática, \nTecnologia de Processamento de Dado ou Sistema de \nInformação; \nd) Área 4: Engenharia Agronômica ou Engenharia \nFlorestal; \ne) Área 5: Farmácia, Bioquímica, Biomedicina ou \nBiologia; \nf) Área 6: Engenharia Civil, Matemática ou Física; \ng) Área 7: Engenharia Química, Química Industrial \nou Química. \nII - da Carreira de Perito Médico-Legal, formação de \nNível Superior - 3\no\n (terceiro) grau completo, na área de \nMedicina; \nIII - da Carreira de Perito Odonto-Legal, formação \nde Nível Superior - 3\no\n (terceiro) grau completo, em \nOdontologia; \nIV - da Carreira de Agente-Técnico de Necrópsia, \nformação de Nível Médio - 2\no\n (segundo) grau completo; \nV- da Carreira de Papiloscopista, formação de Nível \nMédio - 2\no\n (segundo) grau completo, e também conclusão de \ncurso prático ou técnico de laboratório ou de química; \nVI - da Carreira de Agente-Técnico de Fotografia \nCriminalística, formação de Nível Médio - 2° (segundo) grau \ncompleto. . . /^^TTT) A Af \nGOVERNO DE SERGIPE 3 \nLEI COMPLEMENTAR N°. JS O \nDE A f DE O UTUÔ%ODE 2010 \n§ 2\no\n O quantitativo de vagas de cada área para \ningresso na Classe Inicial da Carreira de Perito \nCriminalístico, de que trata o inciso I do § I\no\n deste artigo, \ndeve ser estabelecido por ato do Poder Executivo Estadual, \nobedecido o limite especificado no art. 73 desta Lei \nComplementar. \" (NR) \nArt. 2\no\n Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua \npublicação. \ne 122° da República. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^zTde QJUJMLUO de 2010; 189° da Independ \nene ia \nMARCELO DEDA CHÁ GÁS \nGO VERNADORj DO ESTADO \nJorge AlbertotTeles Prado \nSecretário de Bswdo da Administração \nJoão Elo^jie-iM^tgzei \nSecretário de-Esíado da Segurança Pm \nJoão Bosco de \nSecrelúf ió de Esíãao de Governo \nJRNC \nIniciativa do Poder Executivo \nAltera/420/0 COGERP \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":291,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}