{"files":[{"ato":{"id":29153,"numero":"519","dataCadastro":"2023-12-12T12:01:45.730629","dataAto":"2023-12-11T00:00:00","dataPublicacao":"2023-12-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação 02 (duas) áreas de terra necessárias à implantação do Poço de Captação 19 e seu acesso, no povoado Batinga, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Ribeirópolis - SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":519,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-519-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":29153}],"content":[{"idAto":"29153","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 519\nDE   11   DE    DEZEMBRO   DE 2023\nDeclara de Utilidade Pública, para fins de\ndesapropriação 02 (duas) áreas de terra\nnecessárias à implantação do Poço de\nCaptação 19 e seu acesso, no povoado\nBatinga, como parte integrante do\nSistema de Abastecimento de Água, no\nMunicípio de Ribeirópolis - SE.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,\nda Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de\nart. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; tendo em vista o disposto na\nLei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como o constante do proc.\ndigitalizado sob nº 18262/2023-REQ.ADM.-DESO, e\nConsiderando a necessidade urgente de ampliação do serviço de\nabastecimento de água no Município de Ribeirópolis - SE, posto apresentar o\nmesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor\nqualidade de vida à população,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, 02 (duas) áreas de\nterra, sendo 01 (uma) para fins de desapropriação e 01 (uma) para fins de\nservidão, ambas necessárias à implantação do Poço de Captação 19 e seu\nacesso, no Povoado Batinga, como parte integrante do Sistema de\nAbastecimento de Água, no Município de Ribeirópolis - SE, em terreno\nlocalizado às margens da estrada vicinal, no povoado Batinga nesse mesmo\nMunicípio, de posse de José Cristiano Moreira de Almeida, cujas áreas\nnecessárias à desapropriação estão apresentadas na forma dos §§ 1º a 4º deste\nartigo.\n§ 1º  ÁREA 01 - DESAPROPRIAÇÃO – POÇO DE\nCAPTAÇÃO 19,  está descrita na forma a seguir:\nI -  área de propriedade desconhecida e em posse de José\nCristiano Moreira de Almeida, está localizada às margens da Estrada Vicinal,\nno povoado Batinga no Município de Ribeirópolis - SE e limita-se ao norte\ncom terreno de posse de José Cristiano Moreira de Almeida, ao sul com\nterreno de posse de José Cristiano Moreira de Almeida, ao leste com faixa de\nservidão no terreno de posse de José Cristiano Moreira de Almeida e a oeste\ncom terreno de posse de José Cristiano Moreira de Almeida;\nII -   sua poligonal de formato irregular está composta por 04\nvértices, dispostos na seguinte ordem: o vértice inicial V-01, de Coordenadas\nPlanas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr)\nE=667.649,1010 e N=8.834.909,9630, está localizada na propriedade de José\nCristiano Moreira de Almeida, deste segue com o azimute de 108º20'22\" e\ndistância 15,000 m, confrontando com a área remanescente de propriedade de\nJosé Cristiano Moreira de Almeida, até o vértice V-02, de coordenadas UTM\nE=667.663,3400 e N=8.834.905,2430, deste segue com o azimute de\n198º20'31\" e distância 14,999 m, confrontando com a Faixa de Servidão de\npropriedade de José Cristiano Moreira de Almeida, até o vértice V-03, de\ncoordenadas UTM E=667.658,6200 e N=8.834.891,0060, deste segue com o\nazimute de 288º20'1\" e distância 14,999 m, confrontando com a área\nremanescente de propriedade de José Cristiano Moreira de Almeida, chega-se\nao vértice V-04, de coordenadas UTM E=667.644,3820 e N=8.834.895,7240,\ncom o azimute de 18º20'9\" e distância 15,001 m, com a mesma confrontação,\naté o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz\numa área de 225,00 m² e um perímetro de 60,00 m.\n§ 2º  O imóvel acima declarado de utilidade pública, nos termos\ndo § 1º deste Decreto, será para fins de desapropriação, devendo ser utilizado\npelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de\nSergipe - DESO, objetivando a construção do Poço de Captação 19, no\npovoado Batinga, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de\nÁgua no Município de Ribeirópolis - SE.\n§ 3º ÁREA 02 – FAIXA DE SERVIDÃO – ACESSO AO\nPOÇO DE CAPTAÇÃO 19, está descrita de forma a seguir:\nI - a área descrita a ser regularizada, de posse de José Cristiano\nMoreira de Almeida, está localizada às margens da Estrada Vicinal, no\npovoado Batinga no Município de Ribeirópolis - SE e se limita ao Norte com\nterreno de posse de José Cristiano Moreira de Almeida, ao Sul com estrada\nvicinal, a Leste com terreno posse de José Cristiano Moreira de Almeida e a\nOeste com terreno posse de José Cristiano Moreira de Almeida e área para\npoço de capitação;\nII -  sua poligonal de formato irregular está composta por 06\nvértices, dispostos na seguinte ordem: o vértice inicial V-01, de Coordenadas\nPlanas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr)\nE=667.663,3400 e N=8.834.905,2430, está localizado na propriedade de José\nCristiano Moreira de Almeida divisa com a área para Poço de Propriedade de\nJosé Cristiano Moreira de Almeida, deste segue com o azimute de 108º20'31\"\ne distância 5,000 m, confrontando com a área remanescente de propriedade\nde José Cristiano Moreira de Almeida, chega-se ao vértice V-02, de\ncoordenadas UTM E=667668,0860 e N=8834903,6696, com o azimute de\n198º20'31\" e distância 14,948 m, com a mesma confrontação, chega-se ao\nvértice V-03, de coordenadas UTM E=667.663,3820 e N=8.834.889,4808,\ncom o azimute de 197º10'34\" e distância 97,412 m, com a mesma\nconfrontação, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=667.634,6153 e\nN=8.834.796,4134, deste segue com o azimute de 29º37'46\" e distância 5,084\nm, confrontando com uma Estrada Vicinal, até o vértice V-05, de coordenadas\nUTM E=667.630,1107 e N=8.834.798,7713, deste segue com o azimute de\n17º10'34\" e distância 96,540 m, confrontando com a área remanescente de\npropriedade de José Cristiano Moreira de Almeida, até o vértice V-06, de\ncoordenadas UTM E=667.658,6200 e N=8.834.891,0060, deste segue com o\nazimute de 18º20'31\" e distância 15,000 m, confrontando com a área para\nPoço de propriedade de José Cristiano Moreira de Almeida, até o vértice\nInicial V-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma área de\n559,75 m² e um perímetro de 233,98 m.\n§ 4º  O imóvel acima declarado de utilidade pública, nos termos\ndo § 3º deste artigo, será para fins de Servidão de Passagem, devendo ser\nutilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de\nSaneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação de Faixa de\nServidão, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água no\nMunicípio de Ribeirópolis - SE.\nArt. 2º O sistema tem como objetivo a necessidade urgente de\nampliação do serviço de abastecimento de água no Município de Ribeirópolis\n- SE com recursos próprios da DESO.\nArt. 3º Fica a DESO autorizada a promover, por via\nadministrativa, ou judicial, a desapropriação das áreas de terra declaradas de\nutilidade pública.\nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do\nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada\na urgência a que se refere o art. 5º do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21\nde junho de 1941, cumpridas as exigências legais.\nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  11  de    dezembro   de 2023; 202º da Independência e\n135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}