{"files":[{"ato":{"id":29158,"numero":"523","dataCadastro":"2023-12-12T12:18:41.264235","dataAto":"2023-12-11T00:00:00","dataPublicacao":"2023-12-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":523,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-523-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":29158}],"content":[{"idAto":"29158","conteudo":"    GOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 523\nDE 11 DE DEZEMBRO DE 2023\nDispõe sobre transformação de cargos em\ncomissão do Quadro de Pessoal do Poder\nExecutivo – Administração Direta.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50,\ninciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023,\nDECRETA:\nArt. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de\nPessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme\ndiscriminação abaixo.\nSITUAÇÃO ANTERIOR\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nCoordenador II CCE-11 01 3.444,01 3.444,01 SECC\nAssessor I CCE-01 01 269,05 269,05 SECC\nArt. 4º do Decreto n. 439/2023 - - 217,03 217,03 SECC\nTOTAL 02  3.930,09\nSITUAÇÃO NOVA\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nCoordenador III CCE-12 01 3.874,50 3.874,50 SECC\nTOTAL 01  3.874,50\nArt. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um\ncrédito de R$ 55,59 (cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos e\nvinte e cinco centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 17 de novembro\nde 2023.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}