{"files":[{"ato":{"id":29195,"numero":"536","dataCadastro":"2023-12-27T10:21:19.813074","dataAto":"2023-12-26T00:00:00","dataPublicacao":"2023-12-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":536,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-536-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":29195}],"content":[{"idAto":"29195","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 536\nDE  26   DE  DEZEMBRO   DE 2023\nHomologa Situação de Emergência\ndeclarada no Município de Nossa\nSenhora da Glória, neste Estado.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V\ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº\n9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03\nde julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de\n1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10\nde abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto\n(Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que\nconsta do documento nº 1767, de 15 de dezembro de 2023, oriundo\ndo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e,\nConsiderando que as chuvas do inverno foram\ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos\nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente\ncisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora da\nGlória, neste Estado;\nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir\nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios\nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da\npopulação atingida; e,\nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico\nelaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil –\nDEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade\nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal,\nEstadual e Municipal,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de\nEmergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado,\nconforme Decreto Municipal nº 2888, de 22 de novembro de 2023, do\nrespectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua\npublicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  26  de  dezembro de 2023; 202º da\nIndependência e 135° da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2023\nNOSSA SENHORA DA GLÓRIA\nDECRETO MUNICIPAL Nº2888\nDe 22 de novembro de 2023\nDECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA RURAL\nDO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, DO\nESTADO DE SERGIPE, AFETADA POR ESTIAGEM (S1)\n(COBRADE – 1.4.1.1.0), CONFORME PORTARIA Nº260/2022\nE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.\nLUANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA CACHO, PREFEITA DO\nMUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Estado de Sergipe, no uso de\nsuas atribuições legais conferidas pelo 45, inciso IV, VI, VIII da Lei Orgânica do\nMunicípio de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, combinado com os\nincisos VII do Art. 7º e inciso VI do artigo 8º, da Lei Federal Nº12.608, de 10 de\nabril de 2012,\nCONSIDERANDO que como consequência desse desastre,\nresultou na diminuição da produção em torno de 70% (setenta cento) da produção\nde milho, em razão da estiagem causado pela variação do período chuvoso\ngerando assim prejuízos econômicos, como também sociais constantes no\nFormulário de Informações de Desastres, anexo a este Decreto; e\nCONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o\ndetalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenação Municipal\nde Proteção e Defesa Civil, do município de Nossa Senhora da Glória/SE, que é\nfavorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no §\n2º do Art. 2º da Portaria MDR Nº260, de 23 de maio de 2023\nDECRETA\nArt. 1º. Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR\nESTIAGEM, na área rural do MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA,\ndo Estado de Sergipe, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, no período\nde 22 de novembro de 2023 a 24 de junho de 2024, tomando como base as\ninformações contidas no FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE DESATRES –\nFIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre\nclassificado e codificado como ESTIAGEM (COBRADE – 1.4.1.1.0).\nArt. 2º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de\ncampanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao\ndesastre, com o objetivo de assistir à população afetada, sob a coordenação da\nCOORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nas ações\nde resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.\nArt. 3º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Nº8.666, de 21\nde junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal\n(LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens\nnecessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de\nobras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que\npossam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contados da data de\nocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de\nempresas e a prorrogação de contratos.\nArt. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do\nartigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os\nagentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos\ndesastres, em caso de risco iminente, a:\nI – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a\npronta evacuação;\nII – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo\npúblico, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.\nParágrafo Único - Será responsabilizado o agente da defesa civil\nou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com\na segurança global da população.\nArt. 5º. Em caso de Utilidade Pública, autoriza-se o inicio de\nprocesso de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com\na observância de suas condições e consequências.\nArt. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nficando revogadas todas as disposições contrárias.\nREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\nGABINETE DA PREFEITA DA CAPITAL DO LEITE DE SERGIPE - NOSSA\nSENHORA DA GLÓRIA, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2023 E NO 95º\nANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICÍPIO.\nLuana Michele de Oliveira Silva Cacho\nPrefeita da CAPITAL ESTADUAL DO LEITE\nNossa Senhora da Glória / SE\nLenaldo Leite dos Santos\nCoordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil\nDecreto Municipal Nº09/2021, de 04/01/2021\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}