{"files":[{"ato":{"id":29196,"numero":"537","dataCadastro":"2023-12-27T10:22:14.865674","dataAto":"2023-12-26T00:00:00","dataPublicacao":"2023-12-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Convoca Subtenente BM R/R da Reserva Remunerada, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/CBMSE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":537,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-537-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":29196}],"content":[{"idAto":"29196","conteudo":"      GOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 537\nDE   26   DE  DEZEMBRO   DE 2023\nConvoca Subtenente BM R/R da\nReserva Remunerada, do Corpo de\nBombeiros Militar do Estado de Sergipe,\npara o Serviço Voluntário no\nBESP/CBMSE.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII,\nVIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei\nnº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; na conformidade da Lei nº 2.066, de\nlegislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais\nmilitares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o constante no Ofício nº\n2128/2023-CBM-SE, de 12 de dezembro de 2023, e\nConsiderando o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003,\nalterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a\nconvocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva\nRemunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo\ncom o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976;\nConsiderando a Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em\nseu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos\nPoliciais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que\nforem convocados e passarem para o Serviço Ativo;\nConsiderando a decisão já anteriormente manifestada pelo\nGoverno do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição\ndo mencionado Decreto nº 22.220, de 25 de outubro de 2003, alterado pelo\nDecreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014;\nConsiderando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência\nda Administração em convocar outros militares, dentro do limite de\nconvocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220, de 25 de\nsetembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril de\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica convocado o Subtenente BM/RR JOSÉ\nIRAILTON SANTOS NASCIMENTO, CPF nº XXX.665.185-XX, da\nreserva Remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe,\npara o Serviço Voluntário no BESP do CBMSE, de acordo com o art. 6º da\nLei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220,\nde 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787, de 08 de\nabril de 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019, e na conformidade da\nLei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005.\nArt. 2º O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de\nvolta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o\ndesempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao\nBatalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a\nsubordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais,\nconcernentes ao Bombeiro Militar convocado, nos termos o art. 1º deste\nDecreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220, de\nde 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019, e observar, no que lhes forem\naplicável, as disposições da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com\nalterações posteriores, e das demais legislações e normas legais\nregulamentares dos servidores bombeiros militares do Estado de Sergipe.\nArt. 3º O Bombeiro Militar que, convocado na forma deste\nDecreto, aceite e exerça efetivamente as respectivas atividades no Serviço\nVoluntário, passa a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o\nAdicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº 5.699, de 16 de\nagosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras\nestabelecidas na mesma Lei.\nArt. 4º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação,\nproduzindo efeitos, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao\nServiço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à\nSecretaria de Estado da Administração – SEAD.\nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  26  de dezembro   de 2023; 202ª da Independência e\n135ª da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nAndré Soares Clementino\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil,\nem exercício\nJoão Eloy de Menezes\nSecretário de Estado da Segurança Pública\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}