{"files":[{"ato":{"id":29200,"numero":"9344","dataCadastro":"2023-12-27T10:25:50.467001","dataAto":"2023-12-26T00:00:00","dataPublicacao":"2023-12-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9344,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9344-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":29200}],"content":[{"idAto":"29200","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.344\nDE   26    DE   DEZEMBRO   DE 2023\nDispõe sobre a revisão do vencimento\nbásico dos Cargos e Funções do Quadro\nde Pessoal do Tribunal de Contas do\nEstado de Sergipe, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro\nde Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica revisado, a\npartir de 1º de janeiro de 2024, no percentual de 6% (seis por cento), como\nassegurado pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal, combinado\ncom o inciso X do art. 25 da Constituição do Estado de Sergipe e normas\nlegais e infralegais correlatas.\nParágrafo único. Estende-se à Vantagem Pessoal\nNominalmente Identificável - VPNI a revisão estabelecida no “caput” deste\nartigo.\nArt. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem\ncorrer à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado\npara o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no exercício de 2024, de\nacordo com o inciso X do art. 37, combinado com o §4º do art. 39 da\nConstituição Federal.\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  26   de  dezembro  de 2023; 202º da Independência e\n135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nAndré Soares Clementino\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil,\nem exercício\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Tribunal de Contas\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}