{"files":[{"ato":{"id":29202,"numero":"9346","dataCadastro":"2023-12-27T10:27:47.054946","dataAto":"2023-12-26T00:00:00","dataPublicacao":"2023-12-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera a Lei nº 9.180, de 10 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Agência Sergipe de Desenvolvimento S.A. - DESENVOLVE-SE; proíbe que a Companhia, enquanto empresa estatal não dependente, receba recursos financeiros do ente controlador para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral; estabelece o capital social inicial da Companhia, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9346,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9346-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":29202}],"content":[{"idAto":"29202","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.346\nDE   26   DE  DEZEMBRO   DE 2023\nAltera a Lei nº 9.180, de 10 de abril\nde 2023, que autoriza o Poder\nExecutivo a constituir a Agência\nSergipe de Desenvolvimento S.A. -\nDESENVOLVE-SE; proíbe que a\nCompanhia, enquanto empresa estatal\nnão dependente, receba recursos\nfinanceiros do ente controlador para\npagamento de despesas com pessoal\nou de custeio em geral; estabelece o\ncapital social inicial da Companhia, e\ndá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica alterado o inciso VII do art. 15; alterado o § 3º,\nrevogado o § 4º e acrescentado o § 5º ao art. 18; acrescentado o art. 19-A;\nalterado o “caput” do art. 20 e acrescentado o art. 20-A, todos da Lei nº\n9.180, de 10 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:\n“Art. 15. ....\n......................................................................................................\nVII - outras receitas”.\n“Art. 18 ...\n......................................................................................................\n§ 3º Nos primeiros dois anos de vigência desta Lei, a\nremuneração da Diretoria-Executiva da DESENVOLVE-SE\ndeve obedecer aos seguintes limites:\nI - ...\n......................................................................................................\n§ 4º (REVOGADO)\n§ 5º A DESENVOLVE-SE, enquanto empresa estatal\nnão dependente, não pode receber do Estado de Sergipe\nrecursos financeiros vinculados para pagamento de despesas\ncom pessoal ou de custeio em geral, ressalvada a aplicação\ndos recursos a que se referem os arts. 19-A e 20 desta Lei.”\n“Art. 19-A. O capital social inicial da DESENVOLVE-\nSE deve ser de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais),\ndividido em 20 (vinte) milhões de ações ordinárias, todas\nnominativas, escriturais e sem valor nominal.\n§ 1º A integralização do capital social pode ser:\nI - em moeda corrente nacional;\nII - com bens, créditos e direitos de titularidade dos\nseus acionistas; ou\nIII - em ações de emissão de companhias nas quais os\nseus acionistas detenham participação minoritária ou o\ncontrole acionário, limitada, nestas últimas, ao número de\nações que assegurem, de forma direta ou indireta, a\nmanutenção do controle acionário pelo Estado do Sergipe,\nquando for o caso.\n§ 2º A DESENVOLVE-SE deve promover as\nmodificações necessárias em seu Estatuto Social para\nobservar as disposições nesta Lei.\n§ 3º O Poder Executivo pode promover o aumento do\ncapital social da DESENVOLVE-SE, desde que atenda às\ncondições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e\nesteja previsto no orçamento ou em seus créditos adicionais,\nmediante quaisquer dos meios definidos no “caput” deste\nartigo.\n§ 4º A integralização do capital social, de que trata o\n“caput” deste artigo pode ser feita em até 10 (dez) anos.”\n“Art. 20 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir\ncrédito especial no Orçamento Fiscal do Estado de Sergipe do\npresente exercício, até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito\nmilhões de reais), na Unidade Orçamentária 13101 –\nSecretaria de Estado da Casa Civil - SECC, mediante a\ninclusão da ação “Participação Acionária na\nDESENVOLVE-SE”, a ser categorizada como operação\nespecial, e destinado a assegurar as despesas que se fizerem\nnecessárias à constituição e instalação da DESENVOLVE-\nSE, inclusive para integralização, em dinheiro, de parte do\nmontante do capital social inicial da Companhia previsto no\nart. 19-A desta Lei.\n...................................................................................................”.\n“Art. 20-A Para atender aos fins do art. 20 desta Lei,\nfica alterada a Lei nº 8.645, de 08 de janeiro de 2020, que\ndispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, nos\nseguintes termos:\nI – fica alterada a denominação do Programa “0021.\nDesenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação\ne Política de Capitalização do Banco do Estado de Sergipe\nS.A.” para “0021. Desenvolvimento Econômico, Ciência,\nTecnologia, Inovação e Política de Capitalização do Banco do\nEstado de Sergipe S.A. e da DESENVOLVE-SE”;\nII - fica incluído o seguinte indicador estratégico no\nPrograma “0021. Desenvolvimento Econômico, Ciência,\nTecnologia, Inovação e Política de Capitalização do Banco do\nEstado de Sergipe S.A. e da DESENVOLVE-SE”:\nDenominação e\nFonte\nUnidade\nde\nMedida\nResponsável\nReferência\nData Índice\nVolume de recursos\naplicados na\nconstituição e\ninstalação da\nAgência Sergipe de\nDesenvolvimento\nS.A. -\nDESENVOLVE-SE,\ncom criação\nautorizada pela Lei\nnº 9.180, de 10 de\nabril de 2023\nR$ SECC 2023\nmilhões\nIII - ficam incluídos os seguintes objetivo e órgão\nresponsável no Programa de que trata o inciso I deste artigo:\n“Objetivo 008: Implantar a Agência Sergipe de\nDesenvolvimento S.A. - DESENVOLVE-SE\nÓrgão Responsável: Secretaria de Estado da Casa\nCivil - SECC”\nIV - o objetivo de que trata o inciso III deste artigo\npassa a contar com a seguinte meta:\n“Meta 2020-2023\n• Apoiar a DESENVOLVE-SE com participação\nacionária do Estado.”\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 26  de  dezembro  de 2023; 202º da Independência e\n135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nAndré Soares Clementino\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil,\nem exercício\nSarah Tarsila Araújo Andreozzi\nSecretária de Estado da Fazenda\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Governador do Estado\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}