{"files":[{"ato":{"id":29217,"numero":"399","dataCadastro":"2023-12-30T14:51:36.370512","dataAto":"2023-12-29T00:00:00","dataPublicacao":"2023-12-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Revoga o art. 102 da Lei Complementar nº 33, de 26 de \ndezembro de 1996.","isAtivo":true,"idTipoAto":2,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":399,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":2,"descricao":"Lei Complementar"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LC-399-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":29217}],"content":[{"idAto":"29217","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI COMPLEMENTAR Nº. 399\nDE  29  DE    DEZEMBRO    DE 2023\nRevoga o art. 102 da Lei\nComplementar nº 33, de 26 de\ndezembro de 1996.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei Complementar:\nArt. 1º Fica revogado o art. 102 da Lei Complementar nº 33, de\nProcedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.\nArt. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua\npublicação.\nAracaju,   29   de    dezembro    de 2023; 202º da Independência e 135º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nAndré Soares Clementino\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil,\nem exercício\nCarlos Pinna de Assis Júnior\nProcurador-Geral do Estado\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Ibrain de Valmir – PV\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}