{"files":[{"ato":{"id":29222,"numero":"9351","dataCadastro":"2025-04-24T10:08:14.878196","dataAto":"2023-12-29T00:00:00","dataPublicacao":"2023-12-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Cria, em caráter excepcional, nos períodos de janeiro a dezembro de 2024 e de janeiro a dezembro de 2025, o Abono Temporário do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Abono Temporário – FUNDEB 2024” e “Abono Temporário – FUNDEB 2025”, para os Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino; fixa o valor de vencimento básico para os servidores do Magistério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9351,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9351-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":29222},{"ato":{"id":29222,"numero":"9351","dataCadastro":"2025-04-24T10:08:14.878196","dataAto":"2023-12-29T00:00:00","dataPublicacao":"2023-12-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Cria, em caráter excepcional, nos períodos de janeiro a dezembro de 2024 e de janeiro a dezembro de 2025, o Abono Temporário do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Abono Temporário – FUNDEB 2024” e “Abono Temporário – FUNDEB 2025”, para os Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino; fixa o valor de vencimento básico para os servidores do Magistério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9351,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9351-2023-atualizado-LC-431-2025.pdf","consolidado":true,"idAto":29222}],"content":[{"idAto":"29222","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.351\nDE  29   DE  DEZEMBRO   DE 2023\nCria, em caráter excepcional, nos\nperíodos de janeiro a dezembro de\n2025, o Abono Temporário do Fundo\nde Manutenção e Desenvolvimento\nda Educação Básica e de Valorização\ndos Profissionais da Educação –\n“Abono Temporário – FUNDEB\n2024” e “Abono Temporário –\nFUNDEB 2025”, para os\nProfissionais do Magistério da Rede\nPública Estadual de Ensino; fixa o\nvalor de vencimento básico para os\nservidores do Magistério Público do\nEstado de Sergipe, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica criado, em caráter excepcional, no período de\njaneiro a dezembro de 2024, o Abono Temporário do Fundo de\nManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos\nProfissionais da Educação – “Abono Temporário – FUNDEB 2024”, para\nos Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino.\nParágrafo único. O “Abono Temporário – FUNDEB 2024”\nde que trata o “caput” deste artigo deve ser pago em 12 (doze) parcelas\nfixas, no valor de R$ 732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e\nsete centavos), no período de janeiro a dezembro de 2024, e não integra o\nvencimento básico dos cargos de Professor de Educação Básica e de\nPedagogo, do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar do Magistério\nda Rede Pública Estadual de Ensino.\nArt. 2º Fica criado, em caráter excepcional, no período de\njaneiro a dezembro de 2025, o Abono Temporário do Fundo de\nManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos\nProfissionais da Educação – “Abono Temporário – FUNDEB 2025”, para\nos Profissionais do Magistério da Rede Pública Estadual de Ensino.\nParágrafo único. O “Abono Temporário – FUNDEB 2025”\nde que trata o “caput” deste artigo deve ser pago em 12 (doze) parcelas\nfixas, no valor de R$ 632,57 (seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e\nsete centavos), no período de janeiro a dezembro de 2025, e não integra o\nvencimento básico dos cargos de Professor de Educação Básica e de\nPedagogo, do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar do Magistério\nda Rede Pública Estadual de Ensino.\nArt. 3º Podem receber o “Abono Temporário – FUNDEB\n2024” e o “Abono Temporário – FUNDEB 2025” os seguintes servidores,\ndesde que estejam em efetivo exercício:\nI - integrantes do Quadro do Magistério lotados no âmbito das\nUnidades de Ensino da Rede Pública Estadual;\nII - integrantes do Quadro do Magistério lotados no âmbito da\nsede das Diretorias de Educação e da Secretaria de Estado da Educação e\nda Cultura – SEDUC;\nIII - professores contratados por tempo determinado para\natender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na\nforma do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do\nBrasil.\nParágrafo único. Não fazem jus ao “Abono Temporário –\nFUNDEB 2024” e ao “Abono Temporário – FUNDEB 2025” os inativos e\npensionistas do Magistério.\nArt. 4º O profissional do Magistério que possuir duplo\nvínculo com a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC,\nfaz jus, em face da acumulação constitucional, ao recebimento do valor do\n“Abono Temporário – FUNDEB 2024” e do “Abono Temporário –\nFUNDEB 2025” em ambos os vínculos.\nArt. 5º O valor do “Abono Temporário – FUNDEB 2024” e\ndo “Abono Temporário – FUNDEB 2025” não deve ser incorporado aos\nvencimentos para nenhum efeito, bem como não é considerado para cálculo\nde qualquer vantagem pecuniária, nem para incidência no décimo terceiro\nsalário (Gratificação Natalina) e sobre ele não podem incidir os descontos\nprevidenciários e de assistência médica.\nArt. 6º Ficam estabelecidos os valores de vencimento básico\nreferentes ao período de janeiro a dezembro de 2024 para os servidores do\nMagistério Público do Estado de Sergipe do Quadro Permanente e do\nQuadro Suplementar, passando a vigorar com a redação constante do\nAnexo I desta Lei.\nArt. 7º Ficam estabelecidos os valores de vencimento básico,\na partir de 1º de janeiro de 2025, para os servidores do Magistério Público\ndo Estado de Sergipe do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar,\npassando a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei,\nobservado o disposto no art. 9º, inciso II, desta mesma Lei.\nArt. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem\ncorrer à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à\nSecretaria de Estado de Educação e da Cultura - SEDUC, disponíveis nas\nfontes de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da\nEducação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –\nFUNDEB, Recursos não Vinculados de Impostos e das receitas para ações\nde Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, relativos aos exercícios de\nconsignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.\nArt. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,\ncom efeitos:\nI - a partir de 1º de janeiro de 2024, com relação ao “Abono\nTemporário – FUNDEB 2024”, previsto no art. 1º, e aos valores de\nvencimento básico previstos no art. 6º e no Anexo I desta Lei;\nII - a partir de 1º de janeiro de 2025, com relação ao “Abono\nTemporário – FUNDEB 2025”, previsto no art. 2º, e aos valores de\nvencimento básico previstos no art. 7º e no Anexo II desta Lei, salvo no\ncaso de a despesa de pessoal do Poder Executivo Estadual apurada no\npenúltimo quadrimestre do ano de 2024, na forma dos arts. 18 e seguintes\nda Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, ultrapassar o\npatamar de 46,55% (quarenta e seis inteiros e cinquenta e cinco centésimos\npor cento) da Receita Corrente Líquida do Estado de Sergipe, situação em\nque os efeitos desses dispositivos somente deverão ocorrer a partir do\nprimeiro dia do quadrimestre seguinte àquele em que a despesa de pessoal\nretornar a patamar inferior aos 46,55% da Receita Corrente Líquida.\nArt. 10. Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  29 de dezembro  de 2023; 202º da Independência e\n135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nAndré Soares Clementino\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil,\nem exercício\nLucivanda Nunes Rodrigues\nSecretária de Estado da Administração\nJosé Macedo Sobral\nSecretário de Estado da Educação e da Cultura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Governador do Estado\nGOVERNO DO ESTADO\nAnexo I\nPoder Executivo\nMagistério Público Estadual\nTabela de vencimento ou salário dos cargos de provimento efetivo\nCarga Horária: 200 horas – valor em real (R$)\nVigência: 1º de janeiro de 2024\nQUADRO PERMANENTE\nCLASS\nES\nNÍVEIS\nMÉDIO\nII - 1P III - 2P IV - 3P V - 4P\nSUPERIOR COMPLETO PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO DOUTORADO\nVENC.\nEFETIV\nO\nTRIÊNI\nO\nTOTAL\nVENC.\nEFETIV\nO\nTRIÊNI\nO\nTOTAL\nVENC.\nEFETIV\nO\nTRIÊNI\nO\nTOTAL\nVENC.\nEFETIV\nO\nTRIÊNI\nO\nTOTAL\nVENC.\nEFETIV\nO\nTRIÊNI\nO\nTOTAL\nA\nR$\n4.762,41\nR$ -\nR$\n4.762,41\nR$\n4.902,28\nR$ -\nR$\n4.902,28\nR$\n4.937,25\nR$ -\nR$\n4.937,25\nR$\n4.979,21\nR$ -\nR$\n4.979,21\nR$\n5.112,09\nR$ -\nR$\n5.112,09\nB\nR$\n4.809,03\nR$\n144,31\nR$\n4.953,34\nR$\n4.950,31\nR$\n144,31\nR$\n5.094,62\nR$\n4.985,62\nR$\n144,31\nR$\n5.129,93\nR$\n5.028,00\nR$\n144,31\nR$\n5.172,31\nR$\n5.162,21\nR$\n144,31\nR$\n5.306,52\nC\nR$\n4.856,12\nR$\n288,62\nR$\n5.144,74\nR$\n4.998,81\nR$\n288,62\nR$\n5.287,43\nR$\n5.034,48\nR$\n288,62\nR$\n5.323,10\nR$\n5.077,28\nR$\n288,62\nR$\n5.365,90\nR$\n5.212,83\nR$\n288,62\nR$\n5.501,45\nD\nR$\n4.903,69\nR$\n432,92\nR$\n5.336,61\nR$\n5.047,80\nR$\n432,92\nR$\n5.480,72\nR$\n5.083,82\nR$\n432,92\nR$\n5.516,74\nR$\n5.127,06\nR$\n432,92\nR$\n5.559,98\nR$\n5.263,96\nR$\n436,38\nR$\n5.700,34\nE\nR$\n4.951,72\nR$\n577,23\nR$\n5.528,95\nR$\n5.097,27\nR$\n577,23\nR$\n5.674,50\nR$\n5.133,66\nR$\n577,23\nR$\n5.710,89\nR$\n5.177,33\nR$\n577,23\nR$\n5.754,56\nR$\n5.315,60\nR$\n587,66\nR$\n5.903,26\nF\nR$\n5.000,24\nR$\n721,54\nR$\n5.721,78\nR$\n5.147,25\nR$\n721,54\nR$\n5.868,79\nR$\n5.184,00\nR$\n721,54\nR$\n5.905,54\nR$\n5.228,10\nR$\n721,54\nR$\n5.949,64\nR$\n5.367,76\nR$\n741,92\nR$\n6.109,68\nG\nR$\n5.049,24\nR$\n865,85\nR$\n5.915,09\nR$\n5.197,72\nR$\n865,85\nR$\n6.063,57\nR$\n5.234,84\nR$\n865,85\nR$\n6.100,69\nR$\n5.279,38\nR$\n865,85\nR$\n6.145,23\nR$\n5.420,44\nR$\n899,21\nR$\n6.319,65\nH\nR$\n5.098,73\nR$\n1.010,15\nR$\n6.108,88\nR$\n5.248,70\nR$\n1.010,15\nR$\n6.258,85\nR$\n5.286,19\nR$\n1.010,15\nR$\n6.296,34\nR$\n5.331,18\nR$\n1.010,15\nR$\n6.341,33\nR$\n5.473,64\nR$\n1.059,57\nR$\n6.533,21\nI\nR$\n5.148,72\nR$\n1.154,46\nR$\n6.303,18\nR$\n5.300,18\nR$\n1.154,46\nR$\n6.454,64\nR$\n5.338,05\nR$\n1.154,46\nR$\n6.492,51\nR$\n5.383,49\nR$\n1.162,42\nR$\n6.545,91\nR$\n5.527,38\nR$\n1.223,04\nR$\n6.750,42\nJ\nR$\n5.199,21\nR$\n1.154,46\nR$\n6.353,67\nR$\n5.352,19\nR$\n1.154,46\nR$\n6.506,65\nR$\n5.390,43\nR$\n1.154,71\nR$\n6.545,14\nR$\n5.436,32\nR$\n1.174,05\nR$\n6.610,37\nR$\n5.581,65\nR$\n1.235,28\nR$\n6.816,93\nPoder Executivo\nMagistério Público Estadual\nTabela de vencimento ou salário\ndos cargos de provimento efetivo\nCarga Horária: 200 horas – valor em real (R$)\nVigência: 1º de janeiro de 2024\nQUADRO SUPLEMENTAR\nCLASS\nES\nNÍVEIS\n1S 2S 3S 4S\nVENC.\nEFETIV\nO\nTRIÊNI\nO\nTOTAL\nVENC.\nEFETIV\nO\nTRIÊNI\nO\nTOTAL\nVENC.\nEFETIV\nO\nTRIÊNI\nO\nTOTAL\nVENC.\nEFETIV\nO\nTRIÊNI\nO\nTOTAL\nA\nR$\n4.762,41\nR$ -\nR$\n4.762,41\nR$\n4.762,41\nR$ -\nR$\n4.762,41\nR$\n4.762,41\nR$ -\nR$\n4.762,41\nR$\n4.762,41\nR$ -\nR$\n4.762,41\nB\nR$\n4.809,03\nR$\n144,31\nR$\n4.953,34\nR$\n4.809,03\nR$\n144,31\nR$\n4.953,34\nR$\n4.809,03\nR$\n144,31\nR$\n4.953,34\nR$\n4.809,03\nR$\n144,31\nR$\n4.953,34\nC\nR$\n4.856,12\nR$\n288,62\nR$\n5.144,74\nR$\n4.856,12\nR$\n288,62\nR$\n5.144,74\nR$\n4.856,12\nR$\n288,62\nR$\n5.144,74\nR$\n4.856,12\nR$\n288,62\nR$\n5.144,74\nD\nR$\n4.903,69\nR$\n432,92\nR$\n5.336,61\nR$\n4.903,69\nR$\n432,92\nR$\n5.336,61\nR$\n4.903,69\nR$\n432,92\nR$\n5.336,61\nR$\n4.903,69\nR$\n432,92\nR$\n5.336,61\nE\nR$\n4.951,72\nR$\n577,23\nR$\n5.528,95\nR$\n4.951,72\nR$\n577,23\nR$\n5.528,95\nR$\n4.951,72\nR$\n577,23\nR$\n5.528,95\nR$\n4.951,72\nR$\n577,23\nR$\n5.528,95\nF\nR$\n5.000,24\nR$\n721,54\nR$\n5.721,78\nR$\n5.000,24\nR$\n721,54\nR$\n5.721,78\nR$\n5.000,24\nR$\n721,54\nR$\n5.721,78\nR$\n5.000,24\nR$\n721,54\nR$\n5.721,78\nG\nR$\n5.049,24\nR$\n865,85\nR$\n5.915,09\nR$\n5.049,24\nR$\n865,85\nR$\n5.915,09\nR$\n5.049,24\nR$\n865,85\nR$\n5.915,09\nR$\n5.049,24\nR$\n865,85\nR$\n5.915,09\nH\nR$\n5.098,73\nR$\n1.010,15\nR$\n6.108,88\nR$\n5.098,73\nR$\n1.010,15\nR$\n6.108,88\nR$\n5.098,73\nR$\n1.010,15\nR$\n6.108,88\nR$\n5.098,73\nR$\n1.010,15\nR$\n6.108,88\nI\nR$\n5.148,72\nR$\n1.154,46\nR$\n6.303,18\nR$\n5.148,72\nR$\n1.154,46\nR$\n6.303,18\nR$\n5.148,72\nR$\n1.154,46\nR$\n6.303,18\nR$\n5.148,72\nR$\n1.154,46\nR$\n6.303,18\nJ\nR$\n5.199,21\nR$\n1.154,46\nR$\n6.353,67\nR$\n5.199,21\nR$\n1.154,46\nR$\n6.353,67\nR$\n5.199,21\nR$\n1.154,46\nR$\n6.353,67\nR$\n5.199,21\nR$\n1.154,46\nR$\n6.353,67\nGOVERNO DO ESTADO\nAnexo II\nPoder Executivo\nMagistério Público Estadual\nTabela de vencimento ou salário dos cargos de provimento efetivo\nCarga Horária: 200 horas – valor em real (R$)\nVigência: 1º de janeiro de 2025\nQUADRO PERMANENTE\nCLA\nSSES\nNÍVEIS\nMÉDIO\nII - 1P III - 2P IV - 3P V - 4P\nSUPERIOR COMPLETO PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO DOUTORADO\nVENC.\nEFETIV\nO\nTRIÊNI\nO\nTOTAL\nVENC.\nEFETIV\nO\nTRIÊNI\nO\nTOTAL\nVENC.\nEFETIV\nO\nTRIÊNI\nO\nTOTAL\nVENC.\nEFETIV\nO\nTRIÊNI\nO\nTOTAL\nVENC.\nEFETIV\nO\nTRIÊNI\nO\nTOTAL\nA\nR$\n4.862,41\nR$ -\nR$\n4.862,41\nR$\n5.142,15\nR$ -\nR$\n5.142,15\nR$\n5.212,09\nR$ -\nR$\n5.212,09\nR$\n5.296,01\nR$ -\nR$\n5.296,01\nR$\n5.561,77\nR$ -\nR$\n5.561,77\nB\nR$\n4.909,03\nR$\n144,31\nR$\n5.053,34\nR$\n5.191,58\nR$\n144,31\nR$\n5.335,89\nR$\n5.262,21\nR$\n144,31\nR$\n5.406,52\nR$\n5.346,97\nR$\n144,31\nR$\n5.491,28\nR$\n5.615,39\nR$\n144,31\nR$\n5.759,70\nC\nR$\n4.956,12\nR$\n288,62\nR$\n5.244,74\nR$\n5.241,49\nR$\n288,62\nR$\n5.530,11\nR$\n5.312,83\nR$\n288,62\nR$\n5.601,45\nR$\n5.398,44\nR$\n288,62\nR$\n5.687,06\nR$\n5.669,54\nR$\n288,62\nR$\n5.958,16\nD\nR$\n5.003,69\nR$\n432,92\nR$\n5.436,61\nR$\n5.291,91\nR$\n432,92\nR$\n5.724,83\nR$\n5.363,96\nR$\n432,92\nR$\n5.796,88\nR$\n5.450,43\nR$\n432,92\nR$\n5.883,35\nR$\n5.724,24\nR$\n436,38\nR$\n6.160,62\nE\nR$\n5.051,72\nR$\n577,23\nR$\n5.628,95\nR$\n5.342,83\nR$\n577,23\nR$\n5.920,06\nR$\n5.415,60\nR$\n577,23\nR$\n5.992,83\nR$\n5.502,93\nR$\n577,23\nR$\n6.080,16\nR$\n5.779,48\nR$\n587,66\nR$\n6.367,14\nF\nR$\n5.100,24\nR$\n721,54\nR$\n5.821,78\nR$\n5.394,25\nR$\n721,54\nR$\n6.115,79\nR$\n5.467,76\nR$\n721,54\nR$\n6.189,30\nR$\n5.555,96\nR$\n721,54\nR$\n6.277,50\nR$\n5.835,28\nR$\n741,92\nR$\n6.577,20\nG\nR$\n5.149,24\nR$\n865,85\nR$\n6.015,09\nR$\n5.446,20\nR$\n865,85\nR$\n6.312,05\nR$\n5.520,44\nR$\n865,85\nR$\n6.386,29\nR$\n5.609,52\nR$\n865,85\nR$\n6.475,37\nR$\n5.891,63\nR$\n899,21\nR$\n6.790,84\nH\nR$\n5.198,73\nR$\n1.010,15\nR$\n6.208,88\nR$\n5.498,66\nR$\n1.010,15\nR$\n6.508,81\nR$\n5.573,64\nR$\n1.010,15\nR$\n6.583,79\nR$\n5.663,62\nR$\n1.010,15\nR$\n6.673,77\nR$\n5.948,54\nR$\n1.059,57\nR$\n7.008,11\nI\nR$\n5.248,72\nR$\n1.154,46\nR$\n6.403,18\nR$\n5.551,65\nR$\n1.154,46\nR$\n6.706,11\nR$\n5.627,38\nR$\n1.154,46\nR$\n6.781,84\nR$\n5.718,25\nR$\n1.162,42\nR$\n6.880,67\nR$\n6.006,03\nR$\n1.223,04\nR$\n7.229,07\nJ\nR$\n5.299,21\nR$\n1.154,46\nR$\n6.453,67\nR$\n5.605,16\nR$\n1.154,46\nR$\n6.759,62\nR$\n5.681,65\nR$\n1.154,71\nR$\n6.836,36\nR$\n5.773,44\nR$\n1.174,05\nR$\n6.947,49\nR$\n6.064,09\nR$\n1.235,28\nR$\n7.299,37\nPoder Executivo\nMagistério Público Estadual\nTabela de vencimento ou salário\ndos cargos de provimento efetivo\nCarga Horária: 200 horas–valor em real (R$)\nVigência: 1º de janeiro de 2025\nQUADRO SUPLEMENTAR\nCLA\nSSES\nNÍVEIS\n1S 2S 3S 4S\nVENC.\nEFETIV\nO\nTRIÊNI\nO\nTOTAL\nVENC.\nEFETIV\nO\nTRIÊNI\nO\nTOTAL\nVENC.\nEFETIV\nO\nTRIÊNI\nO\nTOTAL\nVENC.\nEFETIV\nO\nTRIÊNI\nO\nTOTAL\nA\nR$\n4.862,41\nR$ -\nR$\n4.862,41\nR$\n4.862,41\nR$ -\nR$\n4.862,41\nR$\n4.862,41\nR$ -\nR$\n4.862,41\nR$\n4.862,41\nR$ -\nR$\n4.862,41\nB\nR$\n4.909,03\nR$\n144,31\nR$\n5.053,34\nR$\n4.909,03\nR$\n144,31\nR$\n5.053,34\nR$\n4.909,03\nR$\n144,31\nR$\n5.053,34\nR$\n4.909,03\nR$\n144,31\nR$\n5.053,34\nC\nR$\n4.956,12\nR$\n288,62\nR$\n5.244,74\nR$\n4.956,12\nR$\n288,62\nR$\n5.244,74\nR$\n4.956,12\nR$\n288,62\nR$\n5.244,74\nR$\n4.956,12\nR$\n288,62\nR$\n5.244,74\nD\nR$\n5.003,69\nR$\n432,92\nR$\n5.436,61\nR$\n5.003,69\nR$\n432,92\nR$\n5.436,61\nR$\n5.003,69\nR$\n432,92\nR$\n5.436,61\nR$\n5.003,69\nR$\n432,92\nR$\n5.436,61\nE\nR$\n5.051,72\nR$\n577,23\nR$\n5.628,95\nR$\n5.051,72\nR$\n577,23\nR$\n5.628,95\nR$\n5.051,72\nR$\n577,23\nR$\n5.628,95\nR$\n5.051,72\nR$\n577,23\nR$\n5.628,95\nF\nR$\n5.100,24\nR$\n721,54\nR$\n5.821,78\nR$\n5.100,24\nR$\n721,54\nR$\n5.821,78\nR$\n5.100,24\nR$\n721,54\nR$\n5.821,78\nR$\n5.100,24\nR$\n721,54\nR$\n5.821,78\nG\nR$\n5.149,24\nR$\n865,85\nR$\n6.015,09\nR$\n5.149,24\nR$\n865,85\nR$\n6.015,09\nR$\n5.149,24\nR$\n865,85\nR$\n6.015,09\nR$\n5.149,24\nR$\n865,85\nR$\n6.015,09\nH\nR$\n5.198,73\nR$\n1.010,15\nR$\n6.208,88\nR$\n5.198,73\nR$\n1.010,15\nR$\n6.208,88\nR$\n5.198,73\nR$\n1.010,15\nR$\n6.208,88\nR$\n5.198,73\nR$\n1.010,15\nR$\n6.208,88\nI\nR$\n5.248,72\nR$\n1.154,46\nR$\n6.403,18\nR$\n5.248,72\nR$\n1.154,46\nR$\n6.403,18\nR$\n5.248,72\nR$\n1.154,46\nR$\n6.403,18\nR$\n5.248,72\nR$\n1.154,46\nR$\n6.403,18\nJ\nR$\n5.299,21\nR$\n1.154,46\nR$\n6.453,67\nR$\n5.299,21\nR$\n1.154,46\nR$\n6.453,67\nR$\n5.299,21\nR$\n1.154,46\nR$\n6.453,67\nR$\n5.299,21\nR$\n1.154,46\nR$\n6.453,67\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}