{"files":[{"ato":{"id":29227,"numero":"9353","dataCadastro":"2023-12-30T15:21:06.089344","dataAto":"2023-12-29T00:00:00","dataPublicacao":"2023-12-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o “caput” e acrescenta o § 1º-A o art. 1º, e altera os Anexos I e II, todos da Lei nº 8.978, de 24 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Gratificação de Estímulo às Atividades Administrativas e de Gestão – GEAAG, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC; dispõe sobre a Gratificação do Programa Pré-Universitário – GPU; e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9353,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9353-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":29227}],"content":[{"idAto":"29227","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.353\nDE   29  DE     DEZEMBRO    DE 2023\nAltera o “caput” e acrescenta o § 1º-A\nao art. 1º, e altera os Anexos I e II,\ntodos da Lei nº 8.978, de 24 de janeiro\nde 2022, que dispõe sobre a\nGratificação de Estímulo às Atividades\nAdministrativas e de Gestão – GEAAG,\nda Secretaria de Estado da Educação,\ndo Esporte e da Cultura – SEDUC;\ndispõe sobre a Gratificação do\nPrograma Pré-Universitário – GPU; e\ndá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica alterado o “caput” e acrescentado o § 1º-A ao art.\n1º da Lei nº 8.978, de 24 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a\nseguinte redação:\n“Art. 1º Os servidores do Quadro de Cargos em\nComissão da Orquestra Sinfônica do Estado de Sergipe –\nORSSE, de que trata o Anexo III da Lei nº 8.505, de 04 de\njaneiro de 2019; e os servidores estaduais civis, ocupantes de\ncargos de provimento efetivo ou de empregos, dos respectivos\nQuadros de Cargos Permanentes ou, se for o caso,\nSuplementares, e de cargos de provimento em comissão,\nlotados na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura –\nSEDUC, ou mesmo os cedidos ou colocados à sua disposição,\nbem como os ocupantes de cargos de Professor de Educação\nBásica e de Pedagogo, do Magistério Público Estadual, que\nestiverem no efetivo exercício de atividades administrativas e\nde gestão, no setor educacional, nos órgãos da estrutura\nadministrativa da mesma Secretaria de Estado da Educação e\nda Cultura, inclusive Diretoria de Educação de Aracaju –\nDEA, Diretorias Regionais de Educação – DREs, Conselho\nEstadual de Educação – CEE, Biblioteca Pública Estadual\nEpiphânio Dória – BPED, Arquivo Público Estadual de\nSergipe – APES, excetuados os estabelecimentos de ensino ou\nunidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino;\nfazem jus, mensalmente, a uma Gratificação de Estímulo às\nAtividades Administrativas e de Gestão – GEAAG, nos termos\ndesta Lei.\n§ 1º ...\n§ 1º-A A concessão da GEAAG do Grupo 10.0,\ntipologia ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE\nSERGIPE – ORSSE, prevista nos Anexos I e II desta Lei,\ndeve se dar por Portaria do Diretor-Presidente da Fundação\nde Cultura e Arte Aperipê de Sergipe.\n....................................................................................................”\nArt. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.978, de 24 de\njaneiro de 2022, para acrescentar o Grupo 10.0, tipologia ORQUESTRA\nSINFÔNICA DO ESTADO DE SERGIPE - ORSSE, que passa a vigorar\nconforme o Anexo I desta Lei.\nArt. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 8.978, de 24 de\njaneiro de 2022, para acrescentar a descrição das atividades relativas ao\nGrupo 10.0, tipologia ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE\nSERGIPE - ORSSE, que passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.\nArt. 4º As despesas decorrentes desta Lei devem correr por\nconta das dotações orçamentárias da Fundação de Cultura e Arte Aperipê\nde Sergipe – FUNCAP/SE, ficando autorizada a abertura de créditos\nadicionais necessários ao seu atendimento.\nArt. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  29 de  dezembro  de 2023; 202º da Independência e\n135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nAndré Soares Clementino\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil,\nem exercício\nJosé Macedo Sobral\nSecretário de Estado da Educação e da Cultura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Governador do Estado\nANEXO I\n“LEI Nº 8.978\nDE 24 DE JANEIRO DE 2022\n.........................................................................................................................\nANEXO I\nTABELA DE GRATIFICAÇÕES\nGratificações de Estímulo às Atividades Administrativas e de Gestão –\nGEAAG\nGRUPO Tipologia: ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO\nDE SERGIPE - ORSSE\nR$\nGEAAG\n10.0\n10.0.1 Diretor Artístico e Regente Titular de\nOrquestra da ORSSE\n6.000,00\n10.0.2 Chefe Spalla da ORSSE 3.500,00\n10.0.3 Chefe de Naipe da ORSSE 2.200,00\n10.0.4 Assessor Músico Instrumentista da ORSSE\n1.900,00\n10.0.5 Chefe de Administração da ORSSE\n10.0.6 Assessor Técnico da ORSSE 1.200,00\nGRUPO Tipologia: SEDUC R$\n9.0 ...................................................................................... .........\n.......................................................................................................................”\nANEXO II\n“LEI Nº 8.978\nDE 24 DE JANEIRO DE 2022\n........................................................................................................................\nANEXO II\nDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES\n10.0.1 – Diretor Artístico e Regente Titular de Orquestra da ORSSE\nCompete ao Diretor Artístico e Regente Titular de Orquestra da ORSSE\ndirigir artisticamente a Orquestra Sinfônica de Sergipe; reger os\nconcertos de sua competência; planejar e executar as Temporadas de\nConcertos; propor projetos especiais e administrar artisticamente a\nOrquestra Sinfônica de Sergipe; realizar a interlocução com a imprensa;\nrepresentar a orquestra junto à sociedade; realizar ensaios regulares\nvisando a criação de uma unidade sonora; e organizar a agenda de\nensaios e apresentações.\n10.0.2 – Chefe Spalla da ORSSE\nCompete ao Chefe Spalla da ORSSE comandar o naipe de cordas; tocar,\nna posição de Spalla, em todos os concertos e ensaios; propor projetos\nespeciais de aprimoramento dos músicos de cordas da ORSSE; preparar\nas arcadas de cordas; e tocar os solos solicitados pelas partituras.\n10.0.3 – Chefe de Naipe da ORSSE\nCompete ao Chefe de Naipe da ORSSE comandar artisticamente seu\nnaipe, tocando as primeiras partes e orientando os demais\ninstrumentistas de seu naipe a seguirem as orientações; preparar suas\npartituras individuais; tocar em todos os concertos e ensaios; e sempre\nque solicitados, no caso das madeiras, tocar instrumentos como Piccolo,\nFlauta em Sol, Corne-inglês, Requinta, Clarone e Contra-Fagote.\n10.0.4 – Assessor Músico Instrumentista da ORSSE\nCompete ao Assessor Músico Instrumentista da ORSSE executar as\npartes designadas, de acordo com o designado pelo chefe-de-naipe,\nSpalla e Regente Titular; assessorar o chefe-de-naipe, Spalla e Regente\nTitular em suas funções de forma proativa, preparando suas partituras;\nsubstituir os chefes-de-naipe em ocasiões especiais; e, no caso das\nmadeiras, tocar instrumentos como Piccolo, Flauta em Sol, Corne-inglês,\nRequinta, Clarone e Contra-Fagote.\n10.0.5 – Chefe de Administração da ORSSE\nCompete ao Chefe de Administração da ORSSE prover a orquestra de\nquaisquer necessidades logísticas; organizar questões de Recursos\nHumanos; organizar a produção e venda de ingressos; organizar a\nmanufatura de produtos gráficos; produzir press-releases dos concertos;\nrealizar interlocução com Assessoria de Comunicação; e realizar\ninterlocução com Setor Pessoal e Setor de Compras.\n10.0.6 – Assessor Técnico da ORSSE\nCompete ao Assessor Técnico da ORSSE assessorar o Maestro e demais\nsuperiores hierárquicos no exercício de suas funções administrativas e\nexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.\n9.0.1 ...\n.......................................................................................................................”\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}